Por Lorena Bispo de Matos


 

O adicional de insalubridade é um acréscimo no salário daquele trabalhador que exerce suas atividades em ambiente exposto a agentes nocivos a sua saúde(químicos, físicos, biológicos), acima dos limites legais permitidos, correndo o risco de adquirir doenças propiciadas pelo exercício da  atividade laboral.

Os servidores Públicos e privados que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida, fazem jus ao adicional sobre o vencimento do cargo de forma permanente, direito consagrado no Artigo 7º,  incs.   XXII e XXIII,   da   Constituição Federal de 1988 e também no artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tendo graus máximo, médio e mínimo.

É proibida a suspensão do adicional de insalubridade de forma arbitrária, sem a realização de novo laudo pericial que comprove a ocorrência de mudanças no ambiente de trabalho, por meio da eliminação dos riscos à saúde e a integridade do trabalhador, que justifique o não pagamento dos adicionais ou que comprove que o equipamento de proteção individual (EPI) neutraliza o agente causador da insalubridade.

No mês de Julho de 2015 os servidores do Estado da Bahia, e Servidores Municipais, que já recebiam o adicional de insalubridade há mais de 10 anos, apesar de continuarem exercendo as mesmas atividades laborativas, nas mesmas condições caracterizadas e classificadas como insalubres, tiveram retirados de forma arbitrária o recebimento deste adicional, ou seja, sem qualquer aviso prévio e sem realização de nova perícia, prejudicando milhares de trabalhadores.

Essa situação, configura-se lesão ao direito  individual,  já  que  diversos servidores Públicos  continuam expostos de forma permanente a agentes insalubres como materiais orgânicos em processo contínuo de deteriorização através de fungos e roedores, realizando tratamento e aplicação de produtos químicos, produtos estes que causam efeitos tóxicos, e que ficam impregnados nos livros e demais documentos.

O imediato restabelecimento do adicional de insalubridade poderá ser obtido com o ingresso de Ação própria na Vara da Fazenda Pública na cidade em que o servidor reside. Em Itabuna e Ilhéus diversos juízes já  concederam Liminares favoráveis e os servidores voltaram a receber o adicional de insalubridade.

Os funcionários públicos não podem ser prejudicados pela demora da administração em providenciar  e  elaborar novo laudo pericial administrativo, motivo pelo qual, satisfeitos os requisitos legais a Justiça tem dado provimento aos pedidos dos trabalhadores.

 

LORENA BISPO DE MATOS, advogada especialista em Direito Material e Processual do Trabalho e consultora Jurídica.