Os professores de todo o país estão mobilizados contra a Reforma da Previdência. De certo que o tempo reduzido de 5 anos para aposentadoria foi uma conquista histórica da categoria.

Vamos entender como é hoje o Regime de Previdência e como ficará se a PEC 287 for aprovada.

Hoje a União, cada Estado e alguns municípios têm seus Regimes Próprios de Previdência que garantem valores melhores de aposentadoria para aqueles que permanecem no serviço público, incorporando gratificações e benefícios.

Como a Reforma irá igualar e equiparar todas as legislações, os/as Professores/as ligadas à estes Regimes terão grandes impactos. O texto visa equiparar os trabalhadores da iniciativa privada cm o setor público, teto único de benefício e idade única de 65 anos para homens e mulheres

E para quem está no meio do caminho a  regra de transição ficou desta forma  para servidores públicos:

 

 

Então se você entrou no serviço público antes de 31/12/2003 receberá a totalidade da remuneração, além de ter de cumprir todos os 5 requisitos do artigo 2:  55/50 anos de idade, 30/25 anos de contribuição, mínimo de 20 anos de serviço público , 5 anos no cargo que quiser se aposentar e pedágio de 50% do tempo que faltava para aposentar no dia de promulgação da Emenda.

Quem entrou no serviço público depois de 1 de janeiro de 2004 receberá pela média aritmética dos salários desde julho de 1994 como já é hoje.

Para receber valores adicionais cada ente público deverá criar sua Previdência Complementar e os servidores terão de contribuir .


PROFESSORES VINCULADOS À PREVIDÊNCIA SOCIAL 

Já os professores vinculado são Regime Geral da Previdência Social, que recebem do INSS, também haverá uma forma de transição , a nosso ver estranha, pois não leva em conta o tempo de contribuição já efetivado e sim a idade, um absurdo em matéria de legislação previdenciária.

Esta é a regra geral para todos os segurados da previdência, professores que não tem tempo de serviço suficiente poderão se aposentar por Idade, com 60/65 anos e 15 anos de contribuição + pedágio de 50% do que faltava até a data da Emenda.

 


Uma hipótese: a professora tem 50 anos de idade e 13 anos de magistério no ensino médio. Poderá a mulher se aposentar com 60 anos, e terá de contribuir por 2 anos + 50% = 3 anos de contribuição e esperar a idade.

Para aqueles que pretendem aposentar por tempo de contribuição esta será a regra de transição para professor:

 

O que nos causa estranheza é está rega de transição baseada em idade 45 anos mulher e 50 anos homem, por que não leva em conta o tempo de contribuição, pessoas com 44 anos e 49 anos com muito tempo de serviço e contribuições ao INSS e às previdências oficias serão prejudicadas absurdamente , o que defendemos é uma tabela escalonada, uma “escadinha” onde quem já contribuiu mais teria de pagar pedágio bem menor.

veja no quadro comparativo como é hoje a aposentadoria do professor e como ficaria se a PEC287 passasse com o texto original sem as emendas:

A aposentadoria dos professores com deficiência também muda. A Lei 142/2013 terá sérias alterações e dificultará o acesso a essas aposentadorias especiais.

A comunidade pode se mobilizar junto seus Sindicatos, Associações e enviando mensagens para os deputados e senadores de seu Estado, comprometendo o voto deles, organizando eventos e debates para esclarecer a população. Pressionar para que este texto não seja aprovado, pois irá causar grandes impactos e retirar importantes direitos conquistado com árduas lutas dos trabalhadores.


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Regras para Aposentadoria do professor

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