Por Jurema Cintra Barreto

Advogada militante em Direitos Humanos e Direito Previdenciário

A juíza da 1a Vara de Família da cidade de ITABUNA, Bahia, reconhece a dupla maternidade de um casal de mulheres após realizarem fertilização In Vitro.


Mayana e Lorena namoravam e decidiram viver juntas. Com o avanço da legislacao , Registraram sua União Estável no Cartório. Ainda faltava a prole de sua família, assim reconhecida pelo Direito deste o julgamento histórico no STF da ADPF 132 sobre a união estável de casais homoafetivos.

Quando Marcelinho chegou pensaram que não teriam dificuldades pois o provimento 52/2016 do CNJ regulamentou a matéria em março, bem antes do parto e acreditavam que tinham cumprido as 3 exigências : apresentação de declaração de nascido vivo, registro de união estável ou casamento e declaração do diretor médico da clínica de reprodução assistida.

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Mas a vida lhes pregou uma grande decepção quando o Oficial de Registro Civil solicitou documentações complementares e ainda a absurda e bizarra exigência de identificar o Doador do Sêmen contrariando todas as normas existentes no Conselho Federal de Medicina e da Bioética Internacional. Tal exigência não é solicitada para nenhum casal heterossexual que utiliza a reprodução assistida para ter filhos, constituindo um ato discriminatório. Mesmo assim o Juiz da Vara de Registros Públicos concordara com tal negativa, mas teve de anular a decisão por que não havia intimado o Ministério Público Estadual, obrigatório nestas situações.

Não restou outra alternativa senão ingressar com ação própria. Partindo do princípio da dignidade da pessoa Humana, a Dra Marina Kummer da 1a Vara de Família de ITABUNA, sentenciou a ação de Reconhecimento da Dupla Maternidade e determinou o Registro Civil, sendo que o parecer do Ministério Público também foi favorável , para constar na Certidão da Nascimento o nome das duas mães e seus quatro avós.

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A juíza deixou claro que a Família existente entre Mayana, Lorena e Marcelo precisava ser protegida pelo Estado e pelo Direito e que nos casos de inseminação artificial o que menos conta são as questões biológicas, mas o direito ao planejamento familiar e a filiação sócio-afetiva. O processo número 0504596-48.2016.805.0113 que tramita em Itabuna sob segredo de justiça, foi inédito em sua forma pois com apenas 20 dias de autuado já existia decisão definitiva, o chamado Julgamento Antecipado da Lide em que não há necessidade de dilação probatória, não foi preciso audiência, nem perícia social pois os documentos na petição inicial foram suficientes para o convencimento do juízo.

 

A ação foi acompanhada pelo Escritório José Carlos Silva Advogados Associados e contou com a experiência em direito e diversidade da advogada Jurema Cintra Barreto.

Abaixo a sentença na íntegra.

O Blog Jurema Cintra agradece ao casal Mayana Morbeck e Lorena Machado pela cessão das fotos e autorização de divulgação de sua demanda. Lorena e Mayana entendem que somente com a visibilidade das decisões favoráveis aos direitos Humanos que outros casais podem se empoderar e buscar seus direitos pela igualdade plena e cidadania LGBT. Agradecemos a coragem e a disponibilidade em expor sua história de lutas.

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