Fila para aposentadoria chega até 4 meses

Fila para aposentadoria chega até 4 meses

por Jurema Cintra Barreto

advogada atuante das áreas de Direito Previdenciário e Direitos Humanos


O tempo de espera no INSS para uma vaga de pedido de Aposentadoria  nas Agências da Bahia chegam até 120 dias. Em Ilhéus e Itabuna só tem vagas para fevereiro de 2017. Tal situação está levando a migração  para agências menores, como Coaraci e Ubaitaba em que o tempo de espera é de cerca de 2 meses. (mais…)

No dia Professor, conheça as regras para sua Aposentadoria

No dia Professor, conheça as regras para sua Aposentadoria

por Jurema Cintra Barreto

advogada atuante nas áreas de Direitos Humanos e Direitos Previdenciários


15 de Outubro se comemora o dia do Professor, profissão árdua e de tamanha relevância.

A Lei 8213/1991 tem artigos específicos sobre a Aposentadoria do Professor/Professora que garantem a diminuição do tempo de contribuição para requisição do benefício.

Diz o artigo 56 da citada lei:

Art. 56. O professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério poderão aposentar-se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III deste Capítulo.

A Medida Provisória 676/2014 transformada na Lei 13.183/2015 trouxe uma flexibilização ao Fator Previdenciário, e também apresenta um tópico para o professor, a regra conhecida como 85/95, diz que ao se somar a Idade com o Tempo de Serviço se resultar em 85 pontos para mulher e 95 pontos para o homem, o fator previdenciário poderá ser descartado. E no caso do(a) professor(a), se a soma der respectivamente 80 ou 90 ele terá direito pois deve ser acrescido automaticamente 5 pontos.

Com a Reforma da Previdência batendo à porta é importante fazer um planejamento para poder usufruir da regra mais vantajosa. Se você não sabe como somar seu tempo de serviço para fins previdenciários veja o artigo que fizemos na Seção Direito Previdenciário deste Blog.

Lembrando que é preciso comprovar exclusivamente o tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Se você é professor ou professora e acredita que já passou do tempo de se aposentar, cuidado, pois quem contribui além do mínimo exigido pela Lei pode até mesmo ter vantagens com o fator previdenciário que pode superar o coeficiente 1, que significa 100%. Existem casos de registrar coeficiente 1,2, 1,4, 1,3, ou seja 120% , 140% ou 130% do salário de benefício será pago.

Também existe a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência que foi estipulada pela lei 142/2013. Então no dia do protocolo de seu pedido presencial no INSS não esqueça de pedir que o funcionário faça o cálculo da versão mais vantajosa conforme artigo 621 da Instrução Normativa 45 do INSS.

Quem não conseguiu obter o tempo mínimo de 25 ou 30 anos de contribuição acabará caindo na Regra da Aposentadoria por Idade, homens com 65 anos, mulheres com 60 e no mínimo 15 anos de contribuição para ambos. A aposentadoria por Invalidez para o professor também segue as regras para os demais segurados com a submissão às perícias médicas oficiais, existindo vantagens apenas na aposentadoria por tempo de contribuição.

 

INSS de Itabuna e Ilhéus começam convocar para perícias do Mutirão de Revisão

INSS de Itabuna e Ilhéus começam convocar para perícias do Mutirão de Revisão

O INSS de Itabuna e também a agência de Ilhéus já estão enviando cartas de convocação para perícias de revisão, a Operação Pente Fino como foi chamada foi aprovada pela Medida Provisória 739/2016.

Segurados do INSS que recebem benefícios por incapacidade deferidos na Agência de Itabuna  estão recebendo as cartas de convocação a partir desta semana. O INSS deu prioridade aquelas pessoas mais jovens que estão recebendo auxílio doença e não fazem perícias há mais de 2 anos.

carta-de-convocacao

Quando o trabalhador receber a carta terá 5 dias para ligar para o número do INSS 135, de forma gratuita, e agendar a perícia de Revisão sob pena de ter o benefício cancelado. Saiba como se planejar acessando o link :  http://www.juremacintra.com/preparando-se-para-o-pente-fino-do-inss/

 

 

Lei proíbe INSS de convocar Idosos em Mutirão de perícias médicas

Lei proíbe INSS de convocar Idosos em Mutirão de perícias médicas

por Jurema Cintra Barreto

advogada, atuante nas áreas de Direito Previdenciário e Direitos Humanos


 

A Medida Provisória 739/2016 editada no último dia 07 de julho vem causando grande polêmica e alarde junto aos Segurados do INSS. Mais de 3 milhões de pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de 2 anos serão reconvocados para novas perícias. O INSS está mirando aquelas pessoas que recebem benefícios judiciais e administrativos e que não fazem perícia há mais de 2 anos. Todo auxílio-doença é temporário pela natureza do próprio benefício, mas a MP 739/2016 alterou importantes artigos da lei 8.213/1991 que trata do custeio e dos benefícios previdenciários e assistenciais no país.

O artigo 101 da Lei 8.213/1991 foi alterado  pela Lei 9.032/1995 garantindo ao INSS a revisão de todos os benefícios por incapacidade periodicamente, mas nunca foi uma constante no sistema administrativo do órgão que quer tirar o atraso de 20 anos em 2 anos apenas.

Os aposentados por invalidez, espécie 91 e 92 serão convocados até mesmo em dias de sábado nos Mutirões de Perícia Médica até o ano de 2018, o que vem causando muito desespero principalmente aos idosos.

Acontece que a Lei 13.063/2014 não foi alterada, este instrumento legislativo garantiu aos Idosos a partir dos 60 anos a isenção de tais perícias. A nova medida provisória do ‘interino’ Temer não alterou este artigo que está mantido, vejamos o texto da lei no artigo 101:

§ 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade.

Assim, entendemos que os aposentados por invalidez com mais de 60 anos estão fora deste Mutirão “Caça às bruxas” do INSS e devem se recusar caso sejam convocados  por carta ou telefone.

Quem recebe Auxílio-Doença e tem mais de 60 anos poderá ser convocado normalmente uma vez que a Lei só contempla aqueles que já estão com aposentadorias, ou seja, com incapacidade total para o trabalho declarada. Todos devem manter seus dados atualizados, principalmente Endereço e Telefone, trabalhadores rurais que tem seus domicílios em locais que não chega correspondência serão extremamente prejudicados. INSS deverá criar mecanismos como a convocação via extrato bancário, como já ocorre com a prova de vida.

leia também: INSS convoca isentos do Pente Fino? Saiba o que fazer.

                         Quem será convocado pelo INSS em 2018?

                         10 perguntas e respostas sobre Pente Fino do INSS para aposentados