Planejamento de Aposentadoria

Planejamento de Aposentadoria

É Reforma da Previdência

É mudança significativa de lei…

É alteração da Constituição…

É idade avançada…

É entra e sai de  prefeito(a)…

É patrão que não deposita o INSS…

É medo de não receber o valor justo…

Recebo 100%  ???  …    Recebo aposentadoria integral?? …   Perco minha pensão??  … Posso continuar trabalhando??   … Tenho de pegar fila no INSS??   … Moro no exterior, também tenho direitos???

Sou muito jovem, devo pagar INSS??  …  Tenho carnês antigos, isso vale para algo???? …   ganhei ação trabalhista, isto muda alguma coisa???    …   Tenho 60 anos, vale a pena continuar pagando???

Meu tempo de exército conta??  … Fui estudante de Instituto Federal remunerado, isto conta???   …   Carteira de Trabalho de menor, tem valor???   …   Contratos antigos de trabalho, tem valor???

São tantas perguntas, tantos medos, que somente um trabalho denominado PLANEJAMENTO DE APOSENTADORIA pode respondê-las.

No Direito Previdenciário, acontece algo bem próprio, é que dificilmente veremos causas de interesse coletivo e difuso, em que 1 única ação judicial beneficia milhares de segurados, exceto em casos de revisão, como a que aconteceu em relação ao artigo 29 da lei 8213/1991 em que o INSS calculou errado o Auxílio-Doença e aposentadoria por invalidez de milhões de pessoas. Geralmente a situação é individual, caso a caso, pessoa a pessoa, todos estão em situações diferentes e peculiares.

Pois bem. Planejar a aposentadoria significa:

  • Organizar documentação;
  • providenciar documentação faltante;
  • calcular tempo de serviço;
  • calcular fator previdenciário ou sua exclusão;
  • calcular valor aproximado do benefício;
  • verificar regra mas vantajosa;
  • descobrir a data exata em que o segurado(a) implementa as condições exigidas pelo INSS;
  • descobrir a melhor data para requer o benefício.

 

A importância de fazer um planejamento é gigantesca. Em uma análise simples, vejamos a fórmula do fator previdenciário:

 

Onde:
f = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;

Tc = tempo de contribuição ao INSS até o momento da aposentadoria;

Id = idade no momento da aposentadoria; e
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31 (constante, que corresponde a 20% das contribuições patronais, mais até 11% das contribuições do empregado

Preste bem atenção no Divisor “ES“, a Expectativa de Vida está embaixo, como divisor, isso significa que para o cálculo contabiliza-se quanto tempo você ainda irá viver segundo a Tabela do IBGE. Não entendeu ainda, o que isso tem haver com planejamento?? É que a melhor data para se aposentar é 1 dia depois de seu aniversário. Exemplo: hoje você tem 60 anos, irá viver mais 21, amanhã terá 61 anos e viverá mais 20. Ao invés de dividir o “bolo” para 21, irá dividir para 20. Isso pode aumentar de 2,5% à 3,5% sua aposentadoria. Lembrando que é um benefício vitalício, as vantagens em se planejar são muito grande.

E quem não se planejou e já está aposentado?? O que fazer?? Só lhe resta recalcular e verificar a possibilidade de revisão, como já abordamos aqui.

A Reforma da Previdência é a nova prioridade do governo, então saiba se ela provocará grandes impactos em sua situação previdenciária e PLANEJE-SE. Lembre-se que no site do INSS você tem acesso gratuitamente a todas as informações sobre cada tipo de benefício previdenciário e o que fazer para obter.

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Por Jurema Cintra- advogada militante na área de Direito Previdenciário


 

O Trabalhador que mantém um vínculo de emprego longo, por diversos anos até décadas,  por estar vinculado tanto tempo numa mesma empresa costuma lembrar-se apenas do período trabalhado no  nesta empresa quando pensa na sua almejada aposentadoria. O planejamento é um instrumento importante para saber o dia exato em que se contemplará todas as condições legais para requerer o benefício junto ao INSS. Vamos aprender a  fazer o cálculo, com as dicas abaixo que estão no artigo 55 da Lei 8.213/1991:

– Somar todos os vínculos empregatícios  contidos na Carteira de Trabalho(as vezes o trabalhador possui mais de 01 CTPS), inclusive período trabalhado como  menor aprendiz ou estágios, desde que estejam registrados;

– Somar o período de prestação de serviço militar obrigatório ou voluntário(acredite, alguns meses ou até dias podem fazer grande diferença no cálculo);

-Somar o período em que houve contribuições avulsas(o famoso carnê);

– Somar o tempo de serviço referente ao exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não tenha sido contado para efeito de aposentadoria por outro regime de previdência;

– Somar o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;

– Somar períodos que tenha averbado de um outro Regime de previdência e transferido para Previdência Social(INSS).

Lembre-se a contagem é igual ao calendário e não se somam tempos de serviços concomitantes.

O site oficial do INSS faz Simulação e permite obter o cálculo de forma bem simplificada com o preenchimento de lacunas em um formulário eletrônico. Ainda tem dúvidas? Procure o Departamento Jurídico do seu Sindicato, a assistência jurídica é gratuita, inclusive a previdenciária.