Vou ser convocado pelo INSS?

Vou ser convocado pelo INSS?

Recebo esta pergunta todos os dias . As pessoas estão com tanto medo diante do terrorismo estatal, que vi na televisão  um Casal de Idosos dormindo na fila do INSS com medo de perder o benefício, o que me doeu na alma.

Recebo mensagens de todo o país: “eu estou na lista?”, “minha mãe será chamada?”, “tenho 57 anos, eu irei também?”.   Não tenho bola de cristal, sou uma humilde advogada, mais rápido do que me perguntar é ligar para 135, mas vamos ao GERAL, que pode ajudar todos os angustiados e angustiadas deste país.

Vamos esclarecer quais  pessoas serão convocadas pelo INSS neste ano de 2018, quais segurados estão na mira da Previdência: (mais…)

Pente Fino no BPC-LOAS do INSS atinge idosos e pessoas com deficiência

Pente Fino no BPC-LOAS do INSS atinge idosos e pessoas com deficiência

Depois da MP 739/2016 e da Lei 13.457/2017 que tornou definitivo e permanente o Pente Fino no Auxílio-doença e Aposentadorias por Invalidez, o INSS começa agora em agosto de 2017  fazer Pente fino nos benefícios de prestação continuada da LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social concedidos aos Idosos e pessoas com deficiência carentes.

Diferente do Pente Fino do Auxílio-doença que já explicamos aqui, onde o INSS faz convocação daquelas pessoas que estão há mais de 2 anos sem fazer perícia médica, o pente Fino do BPC-LOAS quer apurar irregularidades na concessão ou na manutenção do benefício.

Serão 60.000 benefícios revistos. 17.000 já foram cancelados pois identificado óbito do segurado. O familiar que saca benefício de uma pessoa falecida pode responder por crime federal de apropriação indébita, falsidade ideológica, com o agravante de ser contra a Administração Pública.

Os Demais 43.000 beneficiários receberão cartas no endereço cadastrado no INSS para que apresentem Defesa em 10 dias.

Carta de Irregularidade

O pente fino do BPC-LOAS está cruzando dados com o CADUNICO_- Cadastro Único da Assistência Social do MDS-Ministério do Desenvolvimento Social, com o INCRA, com o DENATRAN, Ministério do Trabalho e com o próprio INSS.

Entenda que se a renda de sua família mudou, o Governo, tem direito pela Lei 8.742/1993, de rever o benefício assistencial a qualquer momento, bem como a Portaria conjunta MDS e INSS 01/2017 estipula a forma que será suspenso ou cancelado.

TODOS os Idosos e TODAS as pessoas com deficiência tem de se cadastrar no CADUNICO OBRIGATORIAMENTE até 31/12/2018(prazo que era até 2017 e foi prorrogado). Não importa se o benefício foi deferido em 2017 ou 1997, todos os beneficiários tem de fazer ou atualizar suas informações no CADUNICO.

LOAS para Idosos – Quem tem direito?

Idosos com idade igual ou superior a 65 anos que sejam considerados carentes, sem renda familiar suficiente para seu sustento e manutenção. É considerada a renda per capita da família. Somando-se todas as rendas  e dividindo pela quantidade de pessoas, tem de ser menor que 1/4 do salário mínimo.

Exemplo 1: 

  • Pai faz bico – R$200,00
  • Mãe recebe 1 cota de pensão – R$170,00
  • 3 filhos não trabalham
  • Renda Total da Família: 370,00 / 5 pessoas = R$74 é a renda per capita(por cada pessoa)
  • esta família está dentro do conceito de carência e o idoso terá direito ao recebimento do Amparo Social ao Idoso de 01 salário mínimo

LOAS para pessoas com deficiência – Quem tem direito?

Qualquer pessoa com deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

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Exemplo 2:

  • Pai trabalha de Carteira Assinada  – R$937,00
  • Mãe não trabalha
  • 3 filhos não trabalham – 1 criança deficiente
  • Renda Total da Família: 937,00 / 5  = R$187,40 é a renda per capita(por cada pessoa)
  • esta família está dentro do conceito de carência e a criança com deficiência comprovada por perícia terá direito ao recebimento do Amparo Social à Pessoa com deficiência de 01 salário mínimo

Acontece que se alguma dessas situações mudar, a mãe conseguir um emprego de Carteira assinada, o pai ter aumento de salário, uma criança receber uma pensão judicial ou do INSS, tudo isso pode alterar a renda da família e assim, o benefício poderá ser revisado. Pessoas que declaram filhos no CADUNICO quando eram menores de idade e hoje eles são maiores, trabalham e já não moram com o beneficiário, tem de ser excluídos, caso contrário quando o INSS cruzar os dados com o CADUNICO aquela renda será contabilizada e o benefício poderá ser suspenso.

Quando se verificam irregularidades e o segurado não se defende o INSS ainda poderá cobrar todos os valores recebidos nos últimos 5 anos.

Os dados do CADUNICO estão sendo cruzados justamente para averiguar se os membros das famílias tiveram alteração de renda. Nenhum dos 43.000 benefícios serão cancelados automaticamente, o segurado terá 10 dias para comparecer a agência do INSS mais próximo com Defesa Escrita e documentos. Quem não comparecer ainda deverá ser convocado via Diário Oficial como ocorreu com 51.000 beneficiários do auxílio-doença, que estão NESTA LISTA e tem até dia 21/08/2017 para ligar e agendar perícia. Se não comparecer nem por carta, nem via convocação do Diário Oficial, o segurado irá se surpreender quando for ao banco e o dinheiro não entrar na conta, ou seja, suspensão e até mesmo cancelamento.

O INSS apura se as pessoas declaram informações falsas sobre a renda familiar. Dados como do INCRA apontam proprietários de grandes imóveis rurais recebendo  BPC-LOAS, que é um benefício assistencial. Dados do DENATRAN apontam proprietários de diversos carros recebendo benefício, e dados do Ministério do Trabalho apontam que membros da família já possuem renda própria. Tudo isso serve para apontar distorções do sistema de concessão, garantindo sempre o direito de defesa dos segurados.

Trabalhadores sem Terra, Assentados Rurais do INCRA, podem ter seus CPFs cadastrados como proprietário de imóveis e serem convocados. Basta comprovar a situação de assentado rural da reforma agrária e o benefício será mantido. Este tipo de equívoco do INSS tem acontecido com frequência.

Como sempre, o melhor é se prevenir, manter dados como endereço e telefones atualizados perante o INSS. As cartas e telegramas são enviadas pelo correio.

Passo a passo:

  1. Segurado receberá carta de Autuação de Irregularidade
  2. 10 dias para apresentar defesa escrita com documentos
  3. Decisão favorável- benefício mantido sem alterações
  4. Decisão negativa – segurado tem 30 dias para apresentar recurso por escrito junto ao INSS
  5. Recurso Negado- benefício suspenso – INSS poderá cobrar valores recebidos indevidamente
  6. Recurso julgado favorável, benefício será reativado e valores retroativos depositados pelo INSS
  7. Segurado terá 30 dias para apresentar novo Recurso
  8. Qualquer momento em que o benefício for suspenso ou cancelado indevidamente segurado poderá acessar à Justiça Federal mais próxima de sua residência para reivindicar judicialmente seus direitos

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