por Jurema | set 21, 2016 | Direito, Direito Previdenciário, Geral
por Jurema Cintra Barreto
advogada militante na área de Direito Previdenciário e sócia do escritório José Carlos Silva Advogados Associados
Você sabia que muitas pessoas poderiam estar aposentadas, recebendo pelo INSS e não sabem? (mais…)
por Jurema | set 12, 2016 | Blog, Direito, Direito Previdenciário, Direitos Humanos
por Jurema Cintra Barreto
advogada, militante na área de Direito Previdenciário e Direitos Humanos.
Desde a edição da Medida Provisória 739/2016, da MP 767/2017 e da lei 13457/2017, os aposentados por Invalidez do INSS e aqueles que recebem auxílio-doença estão vivendo grande ansiedade e angústia. (mais…)
por Jurema | jul 20, 2016 | Blog, Direito
A Rádio Nacional de Itabuna, é a primeira da cidade, fundada em 1956 por Daniel Gomes. Agora em 2016, nos seus 60 anos, voltou com toda força na conhecida frequência 870AM e com programação intensa. A Novidade é o programa ” A Voz do Direito” de entrevistas diárias com diferentes advogados e advogadas da cidade e temas atuais do mundo jurídico. Tudo ao vivo e com a participação dos ouvintes e internautas.
A produção é feita de forma voluntária pelo advogado Andirlei Nascimento Silva e pelas advogadas Nélia Ferreira e Jurema Cintra Barreto, com o apoio da assessora de comunicação Leid Nascimento. Os temas são os mais variados, desde Direito do Consumidor, Penal, Família, Previdenciário , Direitos Humanos e Direitos da Mulher.
No horário nobre do tradicional rádio AM, de 08 às 09 horas da manhã, o Programa A Voz do Direito visa “traduzir o Juridiquês para o Português“. A frase da jornalista Laíse Galvão no programa zero virou o lema para os trabalhos, na difusão da cultura jurídica, de forma acessível aos ouvintes mais exigentes aos mais simples.
Outra inovação é a total Interação do Rádio com as mídias e redes sociais, todos os dias o programa é transmitido ao Vivo via Facebook na página A Voz do Direito e o áudio de cada entrevista é disponibilizado em poucos minutos após o encerramento na rede Sound Cloud . Formando assim um interessante banco de dados jurídico tanto para os cidadãos quanto para estudantes e demais profissionais do Direito.
Com a internet o rádio se solidifica com tradicional e atual meio de comunicação. Ouvintes de São Paulo, Ilhéus, Salvador tem interagido e enviado perguntas.
Dr. Edimar Margotto-entrevistado
Dra.Lorena Matos-entrevistada
Dr. Franklin Sousa- entrevistado
por Jurema | jul 13, 2016 | Blog, Direito, Direito Previdenciário
por Jurema Cintra Barreto
advogada, atuante nas áreas de Direito Previdenciário e Direitos Humanos
A Medida Provisória 739/2016 editada no último dia 07 de julho vem causando grande polêmica e alarde junto aos Segurados do INSS. Mais de 3 milhões de pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de 2 anos serão reconvocados para novas perícias. O INSS está mirando aquelas pessoas que recebem benefícios judiciais e administrativos e que não fazem perícia há mais de 2 anos. Todo auxílio-doença é temporário pela natureza do próprio benefício, mas a MP 739/2016 alterou importantes artigos da lei 8.213/1991 que trata do custeio e dos benefícios previdenciários e assistenciais no país.
O artigo 101 da Lei 8.213/1991 foi alterado pela Lei 9.032/1995 garantindo ao INSS a revisão de todos os benefícios por incapacidade periodicamente, mas nunca foi uma constante no sistema administrativo do órgão que quer tirar o atraso de 20 anos em 2 anos apenas.
Os aposentados por invalidez, espécie 91 e 92 serão convocados até mesmo em dias de sábado nos Mutirões de Perícia Médica até o ano de 2018, o que vem causando muito desespero principalmente aos idosos.
Acontece que a Lei 13.063/2014 não foi alterada, este instrumento legislativo garantiu aos Idosos a partir dos 60 anos a isenção de tais perícias. A nova medida provisória do ‘interino’ Temer não alterou este artigo que está mantido, vejamos o texto da lei no artigo 101:
§ 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
Assim, entendemos que os aposentados por invalidez com mais de 60 anos estão fora deste Mutirão “Caça às bruxas” do INSS e devem se recusar caso sejam convocados por carta ou telefone.
Quem recebe Auxílio-Doença e tem mais de 60 anos poderá ser convocado normalmente uma vez que a Lei só contempla aqueles que já estão com aposentadorias, ou seja, com incapacidade total para o trabalho declarada. Todos devem manter seus dados atualizados, principalmente Endereço e Telefone, trabalhadores rurais que tem seus domicílios em locais que não chega correspondência serão extremamente prejudicados. INSS deverá criar mecanismos como a convocação via extrato bancário, como já ocorre com a prova de vida.
leia também: INSS convoca isentos do Pente Fino? Saiba o que fazer.
Quem será convocado pelo INSS em 2018?
10 perguntas e respostas sobre Pente Fino do INSS para aposentados
por Jurema | jul 10, 2016 | Direito, Direito Previdenciário, Geral
Após a publicação da Medida Provisória 739/2016 pessoas que recebem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ficaram preocupados e com razão.
Segundo a MP assinada pelo interino Temer todos os benefícios com mais de 2 anos serão revistos sejam normais, concedidos pelo INSS ou aqueles por concessão da justiça. (mais…)