Charlie Sheen assume ser uma pessoa vivendo com HIV

Charlie Sheen assume ser uma pessoa vivendo com HIV

ou O que Charlie Sheen e Magic Johnson têm em comum?

Por Jurema Cintra Barreto – advogada e ativista do movimento de Luta contra AIDS


Tem uma semana que os sites de fofocas e TVs sensacionalistas norte-americanas não falam outra coisa que não seja sobre Charlie Sheen e a entrevista em que assumiu ser uma pessoa Soropositiva (mais…)

A Pec das Domésticas e o fechamento da última senzala

A Pec das Domésticas e o fechamento da última senzala

ou Conselho para Tiago Laifert: vai assistir Que Horas Ela Volta?

por Jurema Cintra Barreto- advogada e militante de Direitos Humanos


 

Internautas de todo o país ficaram revoltados com a fala do apresentados da Globo Tiago Laifert no programa “É de Casa” deste dia 28/11/2015 ele disse “as empregadas ganharam direitos’. Termo impróprio e preconceituoso revela além da falta de conhecimento,a forma como muitos  setores sociais encararam a conquista e avanço na legislação brasileira. Existe uma máxima do direito contemporâneo e moderno inspirada no escritor Rudolf Von Ihering que diz “Direito se conquista com Luta”. Assim como o global alguns acreditam que foi um acordo de leniência, uma ‘dádiva”, uma ‘oportunidade’ que a elite ‘boazinha” concedeu.

A Emenda Constitucional 72/2013 conhecida como a PEC das Domésticas e a Lei Complementar 150/2015 vieram corrigir um grave equívoco de nossa legislação trabalhista equiparando o serviço doméstico à qualquer outro, garantindo direitos iguais entre trabalhadoras e trabalhadores de qualquer setor produtivo do país. Direitos anteriormente negados como FGTS, seguro-desemprego e horas extras já foram regulamentados, informações completas das alterações podem ser obtidas na Cartilha Doméstica Legal

A fala do apresentador demonstra o incômodo que parte da sociedade brasileira teve ao perceber que a última senzala do Brasil acabava de ser extinta: a cozinha.  O serviço doméstico no país que está em sua maioria na informalidade tem cara e cor,  são mulheres negras e pobres, segundo Pnad 2013, Brasil tem maior número de empregados domésticos do mundo, com 7,2 milhões de trabalhadores dados confirmados pela OIT-Organização Internacional do Trabalho.

Não é difícil ouvirmos nas ruas, nas casas e em conversas de elevadores frase do tipo: “Ninguém pode ter mais uma doméstica agora”, “Ela era da família,mas vou ter de despedir” ou “O Governo quer acabar com a gente, vou ficar sem babá”.12036547_790264507763675_2686262443943759490_n

O filme da cineasta Anna Muylaert “Que Horas Ela Volta”, é o indicado do Brasil ao Oscar de melhor filme estrangeiro e mostra exatamente esta relação colonial e escravocrata entre patrão e empregada, até o momento em que Jéssica aparece na história com sua auto-estima e rompe com diversos paradigmas de sua mãe Val, a empregada representada por Regina Casé em atuação brilhante e impagável. na Fan page Que Horas Ela Volta? pessoas de todo o mundo contam suas experiências sobre o filme e alguns relatos são impressionantes, como nas saídas dos cinemas na Europa e os brasileiros são abordados pelos locais questionando se era daquele jeito mesmo ou se a diretora exagerou para dar mais dramaticidade às cenas constrangedoras. Claro que o filme é até sutil e os diálogos são inteligentes, sabemos de casos muito piores de humilhação, desrespeito e subjugação. Numa das frases célebres Jéssica diz:

“Não sou melhor que ninguém, também não sou pior”. É o genuíno sentimento de igualdade que a lei veio trazer reparando uma desigualdade histórica.

Vara de Execuções Penais de Itabuna terá autonomia

Vara de Execuções Penais de Itabuna terá autonomia

Itabuna terá Vara exclusiva de Execuções Penais

 

Nesta terça-feira o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia Dr. Eserval Rocha irá inaugurar a Vara de Execuções Penais de Itabuna. Em verdade é um desmembramento da antiga Vara da Infância, Juventude, Júri, Execução Penal e delitos de imprensa. Em 2008 a Vara da Infância e Juventude ganhou sua autonomia e o atual Juiz é o Dr. Marcos Bandeira. Agora chegou a vez da Vara de Execuções Penais também ter cartório e Juiz Titular específico. A lei 7.210/1984 trata da Execução das Penas no país, é nela que estão todas as formas de cumprimento das sentenças criminais. Também esta nesta lei os deveres e direitos dos condenados, o papel do Ministério Público, da Defensoria, as formas de progressão de regime, o funcionamento da penitenciária, as infrações disciplinares e as atribuições do Juiz de Execução Penal. É uma lei avançada, garantista e Itabuna precisava desta especialização. O Juiz Murilo de Castro assumirá as funções e 4 funcionários foram nomeados.

Era um pleito antigo da comunidade de advogados de Itabuna que a Subseção da OAB já havia formalizado junto ao TJ-BA; com a autonomia da Vara, o atendimento ficará cada vez mais especializado , bom para os Advogados e Advogadas, bom para população. As famílias que tem seus parentes encarcerados sofrem pelo atraso e demora da justiça, as vezes em questões aparentemente simples, agonizam meses aguardando uma decisão judicial.

Penas cumpridas de forma correta, sem nenhum atraso na prestação jurisdicional, é isso que todo cidadão tem direito e merece receber do Estado. Já aconteceu momentos em que a Comissão de Direitos Humanos da OAB Itabuna visitou o presídio e havia detentos com pedido de alvará protocolado há mais de 5 meses, com pena integralmente cumprida e sem que o respectivo Alvará tivesse sido expedido, um absurdo que nenhum país democrático deve suportar. Sim, os condenados cometeram crimes e devem pagar como manda a lei, com sua prisão em anos definidos, nem mais, nem menos, isto é uma garantia importante com o devido cumprimento da pena, qualquer excesso é violação de direitos humanos.

Com a futura construção de mais uma unidade prisional anunciada pela Secretaria de Assuntos Penitenciários do Estado meses atrás, Itabuna receberá mais detentos e por isso, mais do que urgente e na hora precisa este desmembramento. Era outro pleito antigo da OAB a construção de um novo presídio pois o que existe está superlotado e em condições sub-humanas e a construção da Cadeia Pública para os presos provisórios.

O evento de instalação acontece neste dia 10/11 às 15 horas, no Fórum Antigo na praça José Bastos.

 

Jurema Cintra

Advogada

Vice-presidente da OAB Itabuna

As vezes penso: Parada Gay de novo , sim senhor!

As vezes penso: Parada Gay de novo , sim senhor!

12 anos depois, de tantas Paradas Gays em Itabuna, Salvador, São Paulo, São Francisco, e outras tantas por aí …,

As vezes penso que já estava bom demais,12 anos: aí alguém morre por homofobia;

As vezes penso que já teve festa demais: aí alguém é espancada por lesbofobia;

As vezes penso que virou carnaval demais: aí alguém é xingado na escola;

As vezes penso que tem temas demais: aí alguém sofre bullying no trabalho;

As vezes penso que o dinheiro podia ser usado para outras ações: aí alguém se suicida pois a família nunca o aceitou como é;

As vezes penso que ninguém está ouvindo as falas de prevenção: aí alguém morre de AIDS;

As vezes penso que ninguém está vendo as ações de direitos humanos: aí alguém é excluído do mercado de trabalho por transfobia;

As vezes penso que ninguém está falando ou se importando com a homoafetividade: aí alguém como Marcos Feliciano, Silas Malafaia e Dep. Sargento Isidoro aparece ;

As vezes penso que não adianta mais gritar: aí alguém mata dois irmãos por que estavam se abraçando na rua;

As vezes penso que é arco-íris  e coloridos demais: aí alguém é estuprado e seviciado num presídio;

As vezes penso que são letrinhas demais L-G-B-T-T-I – aí alguém é traficado para exploração sexual;

 

As vezes, penso, penso, penso e só chego nesta conclusão:

PARADA GAY, Sim Senhor, enquanto houver pessoas sendo mortas, humilhadas e sendo tratadas como cidadãs de baixa categoria. A parada Gay é um grito de Basta, um ato político de visibilidade. Precisamos erradicar o ódio de nossos corações e construir um mundo com empatia e respeito às diferenças. Dia 18 de outubro estarei lá na rua, firme, confiante e pensando, pensando…

 

09 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA

09 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA

A lei 11.340 de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha,  devido ao grave caso ocorrido com a farmacêutica cearense que sofreu inúmeras violências domésticas chegando até a tentativa de homicídio e por conta da negligência do Estado Brasileiro e do judiciário, nosso país foi condenado pela Corte da OEA  pagar indenização à mesma. Ela lutou para ver seu agressor condenado, no caso seu próprio esposo.

 

A lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal e dá outras providências. Tudo isto consta em seu preâmbulo.

Segundo dados da Presidência da República, cada ano aumentam o número de denúncias pelo Disk 180 em que é possível relatar casos de agressão e solicitar apoio do poder público.

Mas depois de 09 anos de promulgação da Lei por que os casos só aumentam? A lei não serviria em tese para impedir a violência, para punir os agressores? Qual as causas reais da violência doméstica contra a mulher? São questões muito profundas que um texto apenas nunca iriam suprir.

O que venho me ater neste artigo é a importante inovação legislativa que a Lei Maria da Penha trouxe que são as medidas cautelares, elas visam impedir que uma violência ocorra ou se agrave , são as FAMOSAS MEDIDAS PROTETIVAS:

  1. suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente;
  2. afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
  3. proibição de determinadas condutas, entre as quais:a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

4- restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

5 – prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

6-  encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

7- determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

8- determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

9 – determinar a separação de corpos.

10– restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

11- proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

12 – suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

13 – prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

 

Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

 

Um item importante da lei está em seu artigo 30:

Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.

 

O(a) magistrado(a) pode determinar que o agressor frequente sessões de reflexão com aconselhamento e acompanhamento psicológico, é preciso investigar para além das causas sociológicas do crime, as causas psicológicas que levaram aquela família ou aquela relação ao ponto de tamanho desiquilíbrio e violência. Este é instrumento fundamental de começarmos uma mudança de mentalidade. Tudo isso claro, associado à todos os importantes instrumentos de políticas públicas conquistados com tanta luta feminina.

 

A única causa inquestionável da violência, tanto política como criminosa, é a decisão pessoal de a cometer. (Excluo aqueles casos raros nos quais está em jogo uma malformação neurológica ou distúrbio fisiológico). Deste modo, qualquer estudo sobre a violência que não leve em conta os estados de espírito é incompleto e, na minha opinião, seriamente insuficiente. É Hamlet sem o Príncipe  ( Theodore Dalrymple- em A Pobreza do Mal)A Vida na Sarjeta de Theodore Dalrymple