Como pedir um benefício no INSS  ????

Como pedir um benefício no INSS ????

Parece uma pergunta simples para nós advogados, mas não é. Os clientes quando fazem o contato inicial perguntam isso constantemente. Também já atendi casos que pessoas nunca deram entrada no benefício pois não sabiam onde ir, como fazer, onde procurar. Ainda existem muitos mitos sobre o INSS. Era comum na década de 90 os noticiários diariamente mostrar  pessoas que deixavam pedras nas filas imensas que cresciam durante a madrugada, tudo era muito precário antes da Internet. Idosos morriam na fila do INSS.

Muitos, ao ler, irão se identificar com este artigo e estas informações. Eu era criança no interior da Bahia, e era comum ouvir a frase que para se aposentar tinha de ser “amigo” de fulana ou fulano ou que “vereador tal” poderia ajudar. Benefícios eram moedas VALIOSAS de troca em eleições, e o poder que se tinha era imenso.

Quando comecei a estudar também tínhamos medo do Direito Previdenciário. Eram tantos advogados presos, quem não se lembra da advogada e milionária GEORGINA, que fraudou e embolsou milhões de reais indevidos.  Nosso professor era muito bom, mas a legislação estava sempre mudando, tantas e tantas Instruções Normativas, além disso a internet na Universidade era escassa e precária, não dava naquela época para acompanhar estas alterações constantes.

O destino nos colocou novamente na Seara do Direito Previdenciário, fazendo assistência judiciária gratuita na Vara Federal de Itabuna, o que nos levou a paixão pelo tema, pela área, pelas pessoas.

Mas vamos ao tema do artigo em si? Como pedir um benefício?

“Dra Jurema …  tenho um amigo que ajuda pessoas… tenho um amigo que é politico … tenho um conhecido no INSS… tem um rapaz na internet que  prometeu me aposentar … tem um rapaz que passou em minha rua e pegou os documentos dos velhos para aposentar …  tem um amigo na prefeitura que dá um jeitinho … ”   Quando ouço essas frases eu SURTO. Em pleno 2018 ouvir tudo isso, é voltar num passado sombrio. Todas essas frases nos remetem a figura do atravessador, que por vezes esta obtendo vantagem indevida e exercendo ilegalmente atos privativos de advogado.

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Não precisa de NADA disso. O Número mágico do INSS é 135, ligação gratuita de telefone fixo ou  uma pequena taxa de ligação de celular. Basta isso, 1 ÚNICA LIGAÇÃO  e as portas do INSS se abrem gratuitamente para você. TODOS os benefícios podem ser agendados pelo próprio segurado, trabalhador, por você ou algum parente. O atendente irá fazer algumas perguntas, agendar e MARCAR DIA e HORA, para você levar os documentos na agência do INSS mais perto de sua casa. PRONTO!!! Em alguns minutos você, sozinho, deu entrada no benefício.

No dia e hora marcado deve comparecer com xérox e original da documentação(não autentique em cartório, o INSS faz isso de graça), os servidores irão atender nesta hora exata, não tem necessidade de chegar com 1 ou 2 horas de antecedência. Só distribuirá sua senha específica 15 minutos antes do horário marcado. Os servidores do INSS são funcionários públicos federais concursados, são pessoas éticas e capacitadas para te passar todas as informações necessárias e caso precise de algo mais, será dado prazo de 30 dias para você cumprir alguma exigência. Não é um bicho de 7 cabeças como muitos pensam.

Quais benefícios posso agendar no site e no telefone 135??? TODOS. Desde a perícia do auxílio-doença até as aposentadorias, pensão por morte, BPC dos idosos e pessoas com deficiência, atualização cadastral, cópia de processos e recursos.

Devo contratar advogado para fazer isso?? É uma faculdade do cidadão, caso queria pode ir sozinho, caso queira tem a liberdade de contratar advogado para acompanhar e orientar sobre o pedido administrativo, é um trabalho previsto na Tabela da OAB e absolutamente legal.

Tem mais, com a internet, a vida do cidadão facilitou imensamente. Hoje se pode agendar TUDO , pelo site www.inss.gov.br e verificar todos os dados pelo  www.meu.inss.gov.br , que é simples de acessar, basta cadastrar uma senha , tudo on-line.  Pode-se até pedir benefício de forma automática, como a Aposentadoria por idade.

Brasileiros que moram no exterior podem e devem utilizar o site do INSS para acompanhar sua situação junto ao órgão, para solicitar benefícios, para pagar contribuições através de boletos.

 

Tem dúvidas?  Vai no site do INSS que lá tem tudo mastigadinho. O Site é tão bom!!! É uma fonte que nós advogados sempre bebemos.

 

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Prazo de Recadastramento de Idosos é prorrogado para 2018

Prazo de Recadastramento de Idosos é prorrogado para 2018

Atendendo pedidos , o Ministério do Desenvolvimento Social prorrogou o prazo para Recadastramento de Idosos que recebem BPC_LOAS do INSS, para 31/12/2018.

A situação era crítica pois cerca de 30% dos beneficiários de todo país ainda não tinham feito o registro no CADUNICO, e outros tem o cadastro mas estão sem atualizar há mais de 2 anos.

Conforme já explicamos aqui, tanto para pedir um benefício novo ou para manter um  BPC já existente ativo, todo idoso e toda pessoa com deficiência precisa está com informações atualizadas no CADUNICO- Cadastro Único da Assistência Social.

O prazo iria até dezembro de 2017 para idosos e dezembro de 2018 para pessoas com deficiência. As Secretarias de Assistência Social de todo o pais receberam listas e estão fazendo busca ativa, procurando nas casas, divulgando, mas o tempo era exíguo diante da grandiosidade do país e do número de beneficiários.

A pressão foi grande, pois a suspensão de 30% de benefícios seria um colapso, ainda mais hoje em que o idoso é arrimo de família, sustenta o lar e este benefício é fundamental nas pequenas cidades pois alimenta  a economia Regional.

Mesmo assim alertamos : não deixe para última hora e entenda os motivos da medida que visa cumprir o Decreto 8805/2015, clique aqui , saiba mais e não tenha surpresas.


Jurema Cintra- advogada militante na área de Direito Previdenciário e Direitos Humanos.

10 perguntas e respostas sobre o Recadastramento do BPC de Idosos e Pessoas com Deficiência

10 perguntas e respostas sobre o Recadastramento do BPC de Idosos e Pessoas com Deficiência

São tantas perguntas por dia sobre o famigerado Recadastramento do INSS , vamos para o Top 10:

1- O cadastro no CADUNICO é obrigatório para quem recebe BPC-LOAS(benefício assistencial sem 13º no final do ano)?

R– SIM, todos tem se cadastrar ou quem já está no CADUNICO tem de manter atualizado de 2 em 2 anos.

 

2- Meu benefício foi concedido em 2017, mesmo assim preciso fazer o recadastramento?

R- Não importa se o benefício é de 2017 ou de 1997, todos os beneficiários, idosos e pessoas com deficiência precisam constar no CADUNICO para a manutenção do seu benefício.

 

3- Qual o prazo para eu fazer o Recadastramento?

R- o MDS havia estipulado até 31/12/2017 para idosos e 31/12/2018 para pessoas com deficiência, mas diante do fato que quase 30% dos beneficiários idosos não haviam se recadastrado, o que poderia gerar um certo caos, foi pedida prorrogação para  31/12/2018, mas ainda não tem nada de forma oficial no site do MDS. Atenção Idosos-31/12/2017, procure um CRAS mais perto de você. Atenção pessoas com deficiência- 31/12/2018 mas o melhor é se adiantar no início do ano e evitar filas como vemos hoje.

 

4- Se eu não me recadastrar o que acontece?

R- O benefício será suspenso em 01/01/2018(idosos) 01/01/2019(deficientes), teoricamente, se não houver outras mudanças e prorrogações. Você terá 60 dias para regularizar a situação. Ir na Secretaria de Assistência Social de sua cidade, fazer seu cadastro. Terá ir na agência do INSS mais próxima e requerer a reativação e liberação dos valores que estarão bloqueados. Isso mesmo, você irá no banco e o dinheiro será bloqueado, até você regularizar.  Se isso não for feito o benefício é cancelado, cessado e somente com recurso administrativo ou judicial para reativação, a depender do caso específico.

 

5- Meu avô é aposentado, precisa se cadastrar no CADUNICO ?

R- NÃO. Os aposentados(as), recebem benefício contributivo da previdência e esse recadastramento visa regularizar a situações dos benefícios assistenciais.

Então se seu avô recebe  o 13º no final do ano, se é aposentado por idade(código 41 ), por invalidez(código 91 ou 92), por tempo de contribuição(código 42 ), aposentadoria especial(código 46), aposentadoria do professor(código 57), NÃO, NÃO, NÃO, não precisa estar no CADUNICO , exceto pelo caso dele querer pleitear o Bolsa Família, ou outros benefícios sociais, como Minha Casa Minha Vida, desconto na tarifa de luz, etc. Para continuar recebendo o benefício do INSS estes aposentados acima precisam apenas fazer a prova de vida 1 vez ao ano.

Pensionistas também NÃO precisam fazer cadastro no CADUNICO.

 

6- Por que o INSS está fazendo isso com os Idosos e com as Pessoas com Deficiência?

R- A administração pública precisa ser eficiente, estes benefícios são assistenciais, para famílias que não conseguem manter idosos, famílias carentes. A lei permite que o INSS faça revisão de seus atos e verifique se as condições que fizeram a agência deferir o benefício são as mesmas para sua manutenção atualmente. Então, já tem tempo que o INSS cruza os dados com a própria previdência, com o Detran, Incra, Ministério do Trabalho, para verificar se aquela família mudou de condição econômica. Veja o exemplo, uma criança com deficiência pode receber o benefício BPC, mas 5 anos depois sua mãe ganha uma pensão na justiça devido a morte de seu pai, um processo antigo, então a renda desta família mudou, a depender do valor desta pensão fictícia ela pode não mais se enquadrar como baixa renda e por isso o INSS deve suspender o benefício. Politicamente sabemos que o Governo temer está fazendo cortes e mais cortes em benefícios, com pretexto de enxugar as despesas, sendo que os benefícios assistenciais são medidas muito importantes na distribuição de renda e garantia de dignidade.

7- O INSS vai cortar meu benefício e eu não posso fazer nada?

R-Não,  INSS suspende e você tem direito de pedir reativação. O INSS envia carta e aviso de irregularidade, caso encontra alguma; O INSS envia Notificação de Irregularidade, Ofício, permite o Direito de Defesa e não se esqueça que no Brasil rege o princípio da inafastabilidade do judiciário, que para qualquer situação que o cidadão se sinta injustiçado a Justiça Federal está aberta para receber tais demandas.

 

8- Essa pergunta aparece demais: Meu pai morava sozinho, hoje está na casa de uma irmã, com um sobrinho, uma enteada??, ou,  meu pai  separou, casou novamente, ficou viúvo????. Minha irmã está estagiando???, meu irmão não me diz o  quanto ganha, tudo isso se acontecer esta pessoa pode PERDER O BENEFÍCIO?

R- São situações e situações. No Cadunico deve ser declarado o grupo Familiar que vive naquela residência. Se a renda da família mudou, pode haver bloqueio e suspensão. Mas cada caso tem de ser analisado individualmente. Como advogada, tenho este Blog apenas na questão informativa, como colaboradora para divulgar o Bom Direito. Segundo as Normas Éticas da OAB não posso, nem devo fazer consultoria de forma pública expondo as pessoas,  nem de forma gratuita, ok?

9-Posso fazer uma pergunta rapidinho, você me ajuda, Dra. Jurema??

R- Nenhum advogado ajuda rapidinho. Advogados e advogadas trabalham com seu conhecimento e cobram honorários- É O NOSSO TRABALHO. Este site é pessoal e gosto de falar de Humanidades, Direitos e Viagens: grandes paixões. Então se você tem um dúvida séria, sobre uma situação real, se precisa de análise de documentos procure um profissional em sua cidade. Hoje em dia, além da advocacia privada tem os defensores públicos, os escritórios de advocacia das Universidades e  o próprio INSS.

10-Se eu receber a Carta de Irregularidades do INSS como faço a Defesa?

R- Na própria carta tem todas as orientações. Deve ser impresso no site do INSS, um novo Requerimento de Benefício, uma nova declaração de Grupo familiar. Você deve escrever suas razões e juntar documentos que comprove o que você diz. O prazo é de 10 dias para apresentar tudo isso na Agência do INSS. Na dúvida, lembre-se do que falei acima, procure um profissional do direito, nada de atravessadores.

Gostou destas informações?? Compartilhe em suas redes sociais, assim o Bom Direito poderá chegar nos rincões deste país e colaborar para desmistificar o Direito Previdenciário.

Leia também: Quem tem direito à Aposentadoria por idade?

                           Quem tem direito ao Amparo Social ao Idoso?

                           Posso perder meu benefício do INSS?

                           Planejamento de Aposentadoria e Reforma da Previdência

Aposentadoria por Idade – Quem tem direito? Como é?

Aposentadoria por Idade – Quem tem direito? Como é?

Na sequência sobre cada benefício do INSS , vamos falar sobre Aposentadoria por Idade.

Atualmente ele é regido pelos artigos 201 , parágrafo 7º da Constituição Federal e dos artigos 48 à 51 da Lei 8213/1991, justamente o que a reforma da Previdência visa alterar.

Tudo pode mudar se a Reforma for aprovada.

Como é hoje?

A Mulher com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição tem direito à Aposentadoria por Idade.

O Homem com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição também tem direito.

Isso se for trabalhadores urbanos ou híbridos.

Já para os Homens Rurais, a idade diminui para 60 anos e 15 anos de contribuição, ou 15 anos de real exercício de atividade rural em regime de economia familiar, enquadramos aí os trabalhadores rurais e pescadores.

Mulher rural ou pescadora, também tem 5 anos diminuído, portanto de aposentam com 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, ou 15 anos de real exercício de atividade rural em regime de economia familiar, como as pescadoras e marisqueiras.

 

Como é o benefício?

Para quem vive em regime de economia familiar e comprovar tempo de atividade é garantido 1 salário mínimo.

Em caso de morte , os dependentes, como esposa e companheiros, filhos menores tem direito à pensão.

 

Para quem contribuiu 15 anos ou mais, é feita média de todos os seus salários desde 1994. Desta média se paga 70% do valor +1% por cada ano contribuído.

Exemplo, quem tem média de 1000 reais. Se tiver 17 anos de contribuição, receberá 87% de 1000 reais= R$870,00. Claro que ninguém pode receber menos que o mínimo legal.

Só aplica fator previdenciário se for mais benéfico, o que geralmente não é.

O Beneficiário tem direito ao 13º salário pois ele é contributivo, da Previdência Social. É bem diferente do BPC-LOAS do Idoso que é da Assistência Social e já falamos aqui.

O Beneficiário ou beneficiária pode fazer empréstimo consignado, mas cuidado, os idosos do país estão totalmente endividados. Veja aqui os 08 passos para a Educação Financeira.

 

Como pedir o benefício?

Já expliquei diversas vezes aqui no Blog em vários artigos que todo atendimento do INSS é gratuito.

Tudo pode ser feito e agendado pela central 135(ligação gratuita) ou pelo site www.previdencia.gov.br

Não é necessário atravessador, nem “amigo”, nem “político”, e nenhum funcionário nunca irá lhe cobrar nada, se alguma dessas hipóteses acontecer , acredite tem algo muito errado vindo por aí e você pode responder por crime federal.

Tem 65 anos,? É homem? Juntando seu tempo de carteira assinada + carnê + exército = 15 anos ou mais? Ligue para 135 e agende sua aposentadoria por idade.

Não sabe contar seu tempo real de serviço? Clique aqui e aprenda agora mesmo.

Vale lembrar que o idoso que requer este benefício não precisa ser segurado, ou seja, não precisa está em dias com o INSS. Então se seu último emprego foi há 5 ano atrás, mais já tem 15 anos totais na Carteira de Trabalho, o Estatuto do Idoso garante o acesso e o direito ao benefício.

 

Exceção existe?

Quando houve a promulgação da Lei 8.213/1991 que regulamentou os benefícios previdenciários constitucionais, diversas pessoas foram beneficiadas com uma Tabela de Transição.

O Artigo 142 da lei fez um escalonamento, veja abaixo, se você ou familiar fez 60 anos(mulher) ou 65 ano(homem), até 2010 , precisa de menos meses para se aposentar.

Isso mesmo, já falamos aqui neste blog que tem muito idoso que poderia está aposentado, recebendo 13º e infelizmente recebe o BPC_LOAS. Exemplo, se um idoso fez aniversário de 65 anos em 1994, ele precisa comprovar apenas 06 anos de Carteira assinada ou carnês de contribuição. Mesmo que essas contribuições sejam depois de 1994, entendeu?? Pois ajude outras pessoas a receber o benefício correto e compartilhe este artigo em suas redes sociais.

Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício:           (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

Ano de implementação das condições

Meses de contribuição exigidos

1991

60 meses

1992

60 meses

1993

66 meses

1994

72 meses

1995

78 meses

1996

90 meses

1997

96 meses

1998

102 meses

1999

108 meses

2000

114 meses

2001

120 meses

2002

126 meses

2003

132 meses

2004

138 meses

2005

144 meses

2006

150 meses

2007

156 meses

2008

162 meses

2009

168 meses

2010

174 meses

2011

180 meses