Moças e rapazes Trans,  Senhoras e Senhores Transexuais, travestis e transgêneros.
Desde 28/02/208 quando o STF julgou favorável o tema, pessoas travestis e transexuais podem fazer o pedido de mudança de nome e gênero diretamente no Cartório de Registro Civil , sem ação judicial , sem cirurgia. Acontece que somente agora o CNJ expediu o Provimento 73/2018 regulamentando. De março até junho , este lapso sem regras gerava muita dúvida junto aos oficiais registradores.


Vamos ao passo-a-passo.
1- tem de pedir a averbação da certidão de nascimento no seu Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde você fora registrada (o) ;
2- ligue, entre em contato por e-mail ou Whatsapp e solicite as informações de como o Oficial(a) está atuando. Para saber o telefone e e-mail de todos os cartórios do Brasil acesse o site Justiça Aberta do CNJ – clique em Serviços , depois – Serventias Extrajudicias, escolha o estado e a cidade;
3- separe todos documentos solicitados pelo Cartório;
4- protocole o pedido (pessoalmente ou Correios);

5- Se não tiver condições de pagar as custas deverá fazer um requerimento de isenção e provar a hipossuficiência econômica (carteira de trabalho como desempregado/benefício assistencial do INSS);
6- com a nova certidão em mãos, inicia a peregrinação para alterar todos os outros documentos;
7- comece pelo CPF e título de eleitor, as bases são interligadas e não pode haver divergências;
8- RG, diploma, CNH, histórico escolar, passaporte, Nit, dados Previdenciários, bancos  e tantos outros …

Que passo gigante na luta pelos Direitos Humanos !!!

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Abaixo está a relação que deverá ser exigida em todos os Cartórios do país, vamos abordar sobre cada um e como obter as certidões gratuitamente pela internet.

I – certidão de nascimento atualizada; fornecida pelo próprio cartório onde você foi registrado(a)

II – certidão de casamento atualizada, se for o caso; fornecida pelo próprio cartório onde foi celebrado o casamento

III – cópia do registro geral de identidade (RG);

IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;

VII – cópia do título de eleitor;

IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;

X – comprovante de endereço; (atualizado. Se você nasceu em Sergipe, mas mora na Bahia, comprovante de residência e todas as certidões tem de ser retiradas na Bahia, ou seja, no local de residência)

XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

Clique aqui e peça a certidão da Justiça Estadual da Bahia 

Clique aqui e peça a certidão da Justiça Federal da Bahia

XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

Os links acima você pode emitir conjuntamente a certidão cível e criminal, escolha as opções

XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

Os links acima são unificados, quando você pedir uma certidão da criminal na Bahia, já está incluída a Execução.

XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

Esta necessita ir pessoalmente no Cartório de protesto da cidade que você MORA, e pedir, as custas são cobradas pela quantidade de folhas.

XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

Clique aqui e emita a certidão da Justiça Eleitoral 

XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

Clique aqui e emita a certidão da Justiça do Trabalho 

XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.

Clique aqui e emita a certidão da Justiça Militar 

Alguns cartórios ainda estão exigindo:

XVIII – Certidão de antecedentes criminais estadual

Clique aqui e emita a certidão de antecedentes criminais da Bahia 

XIX – Certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal

Clique aqui e emita a certidão de antecedentes da PF 

Quem mora em outros estados, basta acessar o site do Tribunal de Justiça estadual próprio.

Se você teve problemas em emitir quaisquer destas certidões de forma on-line, será preciso comparecer ao órgão e solicitar pessoalmente, problemas como erro de digitação ou inconsistência do sistema podem provocar a não emissão. Confira os dados. Mesmo que existam dívidas, ou ações na Justiça , isto não impede a averbação e a mudança de nome/sexo, mas o Oficial terá de comunicar especificamente aquele órgão público que o registro foi alterado.

Abaixo, você tem o modelo do Requerimento. Só imprimir , preencher e assinar.

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE

 

 

I – REQUERENTE:

Nome civil completo, nacionalidade, naturalidade, data e local do nascimento, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço completo, telefone, endereço eletrônico.

 

II – REQUERIMENTO:

 

Visto que o gênero que consta em meu registro de nascimento não coincide com minha identidade autopercebida e vivida, solicito que seja averbada a alteração do sexo para (masculino ou feminino), bem como seja alterado o prenome para…

 

III – DECLARAÇÕES SOB AS PENAS DA LEI

 

Declaro que não possuo passaporte, identificação civil nacional (ICN) ou registro geral de identidade (RG) emitido em outra unidade da Federação.

 

OU

Declaro que possuo o Passaporte n. …., ICN n. …. e RG n. …

 

Estou ciente de que não será admitida outra alteração de sexo e prenome por este procedimento diretamente no registro civil, resguardada a via administrativa perante o juiz corregedor permanente.

 

Estou ciente de que deverei providenciar a alteração nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a minha pessoa e nos documentos pessoais.

 

Declaro que não sou parte em ação judicial em trâmite sobre identidade de gênero (ou Declaro que o pedido que estava em trâmite na via judicial foi arquivado, conforme certidão anexa.)

 

IV – FUNDAMENTO JURÍDICO

 

O presente requerimento está fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana, no art. 58 da Lei n. 6.015/1973, interpretado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n. 4.275, e no Provimento CN-CNJ n. ……./2018.

 

V- GRATUIDADE DAS CUSTAS

Solicito a gratuidade quanto ao pagamento das custas cartorárias e despesas extrajudiciais, pois encontro-me desempregado(a) ou recebendo benefício assistencial do INSS ou do Governo Federal e não tenho condições de arcar com as despesas, conforme preceitua a Constituição Federal, artigo V, solicito a isenção.(segue anexo Carteira de Trabalho/Comprovante do Bolsa Família/Comprovante do INSS) – USAR ESTE PARÁGRAFO SOMENTE SE TIVER PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.

 

Por ser verdade, firmo o presente termo.

Local e data.

Assinatura do requerente

 

CERTIFICO E DOU FÉ que a assinatura supra foi lançada em minha presença.

Local e data.

Carimbo e assinatura do cartório