Muitos segurados do INSS estão angustiados e angustiadas. Desde 2016 com a edição de Medidas provisórias, o INSS vem convocando todos que recebem auxílio-doença (espécie 31 ou 91) e aposentados por invalidez (espécie 32 ou 92) para perícias médicas de Revisão. Principalmente aquelas pessoas que já estão há mais de 2 anos sem fazer qualquer perícia, como os que tiveram reativação do benefício mediante ações judiciais.

Em 2017 o presidente que muito tememos, Michel Temer, editou a MP 676/2017 que foi votada e convertida na Lei 13.457/2017 , que entrou em vigor e não só confirmou a OPERAÇÃO PENTE FINO, como  trouxe importantes alterações no texto anterior.

Como ficou o texto final:

  • Aposentado(a) por invalidez pode ser convocado(a) a qualquer momento para perícia médica de revisão;
  • Nas ações judiciais, se o juiz não estipular prazo para terminar o auxílio doença, o benefício ficará ativo por apenas 120 dias; o segurado terá de pedir prorrogação de forma administrativa, ligando para 135 ,  dias antes da Data de cessação do benefício-alta programada;
  • Quem recebe auxílio-doença poderá ser convocado a qualquer momento para perícia de revisão;
  • Aposentados por invalidez com mais de 60 anos NÃO SERÃO CONVOCADOS para perícia de revisão, clique aqui e entenda a lei que protege o idoso;
  • Aposentados por Invalidez que já possuam 55 anos de idade e 15 anos de gozo de benefício NÃO SERÃO CONVOCADOS para perícia de revisão. (Atenção – some o tempo de auxílio-doença + aposentadoria = 15 anos) . Se não souber o tempo que usufruiu os 2 benefícios juntos, obtenha seu extrato previdenciário no site do INSS.
  • Médicos peritos do INSS terão acesso aos prontuários eletrônicos do SUS caso o segurado concorde; (para evitar fraudes com datas de incapacidade e doenças pré-existentes) ; Bem controverso diante do direito ao sigilo de informações médicas;
  • Será assegurado o atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia médica e social do INSS ao segurado com dificuldades de locomoção, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido;
  • INSS pagará aos peritos 60 reais por cada perícia extra;
  • Pessoas que tenham perdido a qualidade de segurado, ou seja, estão mais 1 ano sem pagar carnê ou desempregadas há mais de 2 anos, para retornar ao Sistema e ter direito aos benefícios terão de pagar pelo menos 50% da carência, isso significa na prática que somente depois de voltar a pagar 6 meses ao INSS é que se poderá requerer auxílio-doença por exemplo.

Quer se planejar para perícia do Pente Fino, então clique aqui para conhecer o artigo especial que fizemos e não ser pego de surpresa.

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