Reforma da Previdência : como vai afetar sua vida?

Reforma da Previdência : como vai afetar sua vida?

Convidada para ministrar palestrar em vários locais, sindicatos, associações e na mídia, fizemos estes slides para que o cidadão brasileiro reflita sobre os grandes impactos que o texto da PEC 287 poderá causar.



Quais as legislações mais relevantes ?


Contextualização das Questões Demográficas no Brasil:



Inegável que o Brasil está envelhecendo e que é preciso um planejamento para equilibrar os benefícios de forma atuarial. Contudo o texto protocolado pelo Executivo sequer teve discussão e participação social.



Não adentramos na questão dos servidores públicos, mas de forma genérica , também haverá idade mínima e teto do valor dos benefícios equipando-se com as regras da previdência social.

Entendemos que será um massacre à previdência enquanto instituição e aos trabalhadores. As mulheres terão grande dificuldade de acesso aos benefícios por conta da expectativa de vida média, as nordestinas praticamente não conseguirão. As trabalhadoras rurais serão Ainda mais penalizadas e os idosos receberão o Benéficio assistencia praticamente na hora da morte.

Se hoje o acesso aos benefícios já é difícil haverá Ainda mais entraves.

Leia mais sobre direito previdenciário: INSS agiliza Pente Fino enviando telegramas

                                                                       Pente Fino sobre auxílio-doença e aposentadorias por invalidez foi reativado

                                                                       Fila para aposentadoria chega até 4 meses

                                                                       Aposentadoria do/a Professor/a

No dia Professor, conheça as regras para sua Aposentadoria

No dia Professor, conheça as regras para sua Aposentadoria

por Jurema Cintra Barreto

advogada atuante nas áreas de Direitos Humanos e Direitos Previdenciários


15 de Outubro se comemora o dia do Professor, profissão árdua e de tamanha relevância.

A Lei 8213/1991 tem artigos específicos sobre a Aposentadoria do Professor/Professora que garantem a diminuição do tempo de contribuição para requisição do benefício.

Diz o artigo 56 da citada lei:

Art. 56. O professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério poderão aposentar-se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III deste Capítulo.

A Medida Provisória 676/2014 transformada na Lei 13.183/2015 trouxe uma flexibilização ao Fator Previdenciário, e também apresenta um tópico para o professor, a regra conhecida como 85/95, diz que ao se somar a Idade com o Tempo de Serviço se resultar em 85 pontos para mulher e 95 pontos para o homem, o fator previdenciário poderá ser descartado. E no caso do(a) professor(a), se a soma der respectivamente 80 ou 90 ele terá direito pois deve ser acrescido automaticamente 5 pontos.

Com a Reforma da Previdência batendo à porta é importante fazer um planejamento para poder usufruir da regra mais vantajosa. Se você não sabe como somar seu tempo de serviço para fins previdenciários veja o artigo que fizemos na Seção Direito Previdenciário deste Blog.

Lembrando que é preciso comprovar exclusivamente o tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Se você é professor ou professora e acredita que já passou do tempo de se aposentar, cuidado, pois quem contribui além do mínimo exigido pela Lei pode até mesmo ter vantagens com o fator previdenciário que pode superar o coeficiente 1, que significa 100%. Existem casos de registrar coeficiente 1,2, 1,4, 1,3, ou seja 120% , 140% ou 130% do salário de benefício será pago.

Também existe a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência que foi estipulada pela lei 142/2013. Então no dia do protocolo de seu pedido presencial no INSS não esqueça de pedir que o funcionário faça o cálculo da versão mais vantajosa conforme artigo 621 da Instrução Normativa 45 do INSS.

Quem não conseguiu obter o tempo mínimo de 25 ou 30 anos de contribuição acabará caindo na Regra da Aposentadoria por Idade, homens com 65 anos, mulheres com 60 e no mínimo 15 anos de contribuição para ambos. A aposentadoria por Invalidez para o professor também segue as regras para os demais segurados com a submissão às perícias médicas oficiais, existindo vantagens apenas na aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Cronicazinha Concreta

Cronicazinha Concreta

Ou , sobre o exaustivo processo eletrônico

Por Jurema Cintra Barreto

advogada militante e capacitadora em processo digital


Cronicazinha   concreta

Conselhos para um jovem advogado em 1970:

Estudar, Ler, Formar-se em direito

Datilografar

Peticionar

Esperar intimação pelo oficial de Justiça

Ter dor de cabeça

Receber honorários

 

Conselhos para um jovem advogado em 1990:

Estudar, Ler, Formar-se em direito

Digitar

Protocolar

Esperar intimação pelo correio, ops!! Diário Oficial também

Ter enxaqueca e raiva

Receber poucos honorários

 

Conselhos para um jovem advogado HOJE

 

Estudar, Ler(“ctrl C” no Google), Formar-se em direito

Digitardigitardigitardigitardigitardigitardigitardigitardigitardigitardigitardigitardigitardi

Peticionar/postar/enviar/remeter/anexar

Plugar o Token

Abrir PJE de 1º grau

Abrir PJE de 2º grau

Abrir PJE de 3º grau

Abrir Projudi

Postar no e-SAJ

Ver e-proc

Ver e-STF

Ver e-STJ

Fazer downloads de processos

Ufaaaaa!!!!

Atualizar Java

Atualizar Mozilla

Atualizar Google Chrome

Atualizar conversor de PDF

Não esqueça do Internet Explorer

Desbloquear Plug-ins

 

 

IPhone na Mão

IPad na palma da mão

Macbook na ponta dos dedos

tum tum tum

(Rezar para Internet não c

a

i

r(suspirar))

 

Ver todas as intimações on-line que chegam ao mesmo tempo, AGORAAGORA

Responder os e-mails/posts/twetts/whatsApp dos clientes

Clicar o mouse milmilhõestrilhões de vezes para dar entrada em um única causa

ter Dor de cabeça e enxaqueca como amigas fiéis

ter LER, ter DORT, ter tendinite, ter bursite pra vida toda

E no fim ….. Receber pouquíssimos honorários
Etiqueta Virtual e Advocacia

Etiqueta Virtual e Advocacia

por Jurema Cintra Barreto

Advogada militante nas áreas de Direitos Humanos e Direito Previdenciário


No mundo real e virtual as normas de etiqueta nos levam a uma boa convivência e respeito.
Um colega estava na Justiça do trabalho e me disse que recebeu inúmeras mensagens de um cliente 01 hora da manhã. Ele estava em viagem e só viu as mensagens quando ligou seu celular de manhã e se incomodou com o horário. Ele resolveu retribuir a “gentileza” e no outro dia ligou à 1 da manhã para o tal cliente. O advogado relatou que o cliente tinha voz sonolenta, como se tivesse acordado, ele conversou, o cliente ficou nervoso:
– Dr. aconteceu alguma coisa?
– Não só para saber como você está?
-Tudo bem doutor , mas..
– Bem, o senhor me Ligou pelo whatsapp para saber do seu processo na madrugada, resolvi te ligar na madrugada também para saber como você está também, e, seu processo está tudo bem!
Esta conversa foi na Justiça do Trabalho de Itabuna-Bahia, mas acredito que aconteça com os colegas diuturnamente.
Regras de etiqueta e educação também valem no mundo virtual, se o escritório, que é um espaço profissional tem horário de atendimento, se não é nada de urgente, cabe todos nós termos discernimento de que horário de descanso para você também é horário de descanso de seu advogado. Tal relato se aplica a outras profissões não é mesmo? 

De certo não podemos negar que a tecnologia já alterou e muito a forma de nos comunicarmos e relacionarmos contudo a “pequena ética”, a Etiqueta esta perdurará no tempo.