Lei proíbe INSS de convocar Idosos em Mutirão de perícias médicas

Lei proíbe INSS de convocar Idosos em Mutirão de perícias médicas

por Jurema Cintra Barreto

advogada, atuante nas áreas de Direito Previdenciário e Direitos Humanos


 

A Medida Provisória 739/2016 editada no último dia 07 de julho vem causando grande polêmica e alarde junto aos Segurados do INSS. Mais de 3 milhões de pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de 2 anos serão reconvocados para novas perícias. O INSS está mirando aquelas pessoas que recebem benefícios judiciais e administrativos e que não fazem perícia há mais de 2 anos. Todo auxílio-doença é temporário pela natureza do próprio benefício, mas a MP 739/2016 alterou importantes artigos da lei 8.213/1991 que trata do custeio e dos benefícios previdenciários e assistenciais no país.

O artigo 101 da Lei 8.213/1991 foi alterado  pela Lei 9.032/1995 garantindo ao INSS a revisão de todos os benefícios por incapacidade periodicamente, mas nunca foi uma constante no sistema administrativo do órgão que quer tirar o atraso de 20 anos em 2 anos apenas.

Os aposentados por invalidez, espécie 91 e 92 serão convocados até mesmo em dias de sábado nos Mutirões de Perícia Médica até o ano de 2018, o que vem causando muito desespero principalmente aos idosos.

Acontece que a Lei 13.063/2014 não foi alterada, este instrumento legislativo garantiu aos Idosos a partir dos 60 anos a isenção de tais perícias. A nova medida provisória do ‘interino’ Temer não alterou este artigo que está mantido, vejamos o texto da lei no artigo 101:

§ 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade.

Assim, entendemos que os aposentados por invalidez com mais de 60 anos estão fora deste Mutirão “Caça às bruxas” do INSS e devem se recusar caso sejam convocados  por carta ou telefone.

Quem recebe Auxílio-Doença e tem mais de 60 anos poderá ser convocado normalmente uma vez que a Lei só contempla aqueles que já estão com aposentadorias, ou seja, com incapacidade total para o trabalho declarada. Todos devem manter seus dados atualizados, principalmente Endereço e Telefone, trabalhadores rurais que tem seus domicílios em locais que não chega correspondência serão extremamente prejudicados. INSS deverá criar mecanismos como a convocação via extrato bancário, como já ocorre com a prova de vida.

leia também: INSS convoca isentos do Pente Fino? Saiba o que fazer.

                         Quem será convocado pelo INSS em 2018?

                         10 perguntas e respostas sobre Pente Fino do INSS para aposentados

 

CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – vamos descobrir quando você conseguirá se aposentar?

CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – vamos descobrir quando você conseguirá se aposentar?

Por Jurema Cintra- advogada militante na área de Direito Previdenciário


 

O Trabalhador que mantém um vínculo de emprego longo, por diversos anos até décadas,  por estar vinculado tanto tempo numa mesma empresa costuma lembrar-se apenas do período trabalhado no  nesta empresa quando pensa na sua almejada aposentadoria. O planejamento é um instrumento importante para saber o dia exato em que se contemplará todas as condições legais para requerer o benefício junto ao INSS. Vamos aprender a  fazer o cálculo, com as dicas abaixo que estão no artigo 55 da Lei 8.213/1991:

– Somar todos os vínculos empregatícios  contidos na Carteira de Trabalho(as vezes o trabalhador possui mais de 01 CTPS), inclusive período trabalhado como  menor aprendiz ou estágios, desde que estejam registrados;

– Somar o período de prestação de serviço militar obrigatório ou voluntário(acredite, alguns meses ou até dias podem fazer grande diferença no cálculo);

-Somar o período em que houve contribuições avulsas(o famoso carnê);

– Somar o tempo de serviço referente ao exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não tenha sido contado para efeito de aposentadoria por outro regime de previdência;

– Somar o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;

– Somar períodos que tenha averbado de um outro Regime de previdência e transferido para Previdência Social(INSS).

Lembre-se a contagem é igual ao calendário e não se somam tempos de serviços concomitantes.

O site oficial do INSS faz Simulação e permite obter o cálculo de forma bem simplificada com o preenchimento de lacunas em um formulário eletrônico. Ainda tem dúvidas? Procure o Departamento Jurídico do seu Sindicato, a assistência jurídica é gratuita, inclusive a previdenciária.