Prazo de Recadastramento de Idosos é prorrogado para 2018

Prazo de Recadastramento de Idosos é prorrogado para 2018

Atendendo pedidos , o Ministério do Desenvolvimento Social prorrogou o prazo para Recadastramento de Idosos que recebem BPC_LOAS do INSS, para 31/12/2018.

A situação era crítica pois cerca de 30% dos beneficiários de todo país ainda não tinham feito o registro no CADUNICO, e outros tem o cadastro mas estão sem atualizar há mais de 2 anos.

Conforme já explicamos aqui, tanto para pedir um benefício novo ou para manter um  BPC já existente ativo, todo idoso e toda pessoa com deficiência precisa está com informações atualizadas no CADUNICO- Cadastro Único da Assistência Social.

O prazo iria até dezembro de 2017 para idosos e dezembro de 2018 para pessoas com deficiência. As Secretarias de Assistência Social de todo o pais receberam listas e estão fazendo busca ativa, procurando nas casas, divulgando, mas o tempo era exíguo diante da grandiosidade do país e do número de beneficiários.

A pressão foi grande, pois a suspensão de 30% de benefícios seria um colapso, ainda mais hoje em que o idoso é arrimo de família, sustenta o lar e este benefício é fundamental nas pequenas cidades pois alimenta  a economia Regional.

Mesmo assim alertamos : não deixe para última hora e entenda os motivos da medida que visa cumprir o Decreto 8805/2015, clique aqui , saiba mais e não tenha surpresas.


Jurema Cintra- advogada militante na área de Direito Previdenciário e Direitos Humanos.

10 perguntas e respostas sobre o Recadastramento do BPC de Idosos e Pessoas com Deficiência

10 perguntas e respostas sobre o Recadastramento do BPC de Idosos e Pessoas com Deficiência

São tantas perguntas por dia sobre o famigerado Recadastramento do INSS , vamos para o Top 10:

1- O cadastro no CADUNICO é obrigatório para quem recebe BPC-LOAS(benefício assistencial sem 13º no final do ano)?

R– SIM, todos tem se cadastrar ou quem já está no CADUNICO tem de manter atualizado de 2 em 2 anos.

 

2- Meu benefício foi concedido em 2017, mesmo assim preciso fazer o recadastramento?

R- Não importa se o benefício é de 2017 ou de 1997, todos os beneficiários, idosos e pessoas com deficiência precisam constar no CADUNICO para a manutenção do seu benefício.

 

3- Qual o prazo para eu fazer o Recadastramento?

R- o MDS havia estipulado até 31/12/2017 para idosos e 31/12/2018 para pessoas com deficiência, mas diante do fato que quase 30% dos beneficiários idosos não haviam se recadastrado, o que poderia gerar um certo caos, foi pedida prorrogação para  31/12/2018, mas ainda não tem nada de forma oficial no site do MDS. Atenção Idosos-31/12/2017, procure um CRAS mais perto de você. Atenção pessoas com deficiência- 31/12/2018 mas o melhor é se adiantar no início do ano e evitar filas como vemos hoje.

 

4- Se eu não me recadastrar o que acontece?

R- O benefício será suspenso em 01/01/2018(idosos) 01/01/2019(deficientes), teoricamente, se não houver outras mudanças e prorrogações. Você terá 60 dias para regularizar a situação. Ir na Secretaria de Assistência Social de sua cidade, fazer seu cadastro. Terá ir na agência do INSS mais próxima e requerer a reativação e liberação dos valores que estarão bloqueados. Isso mesmo, você irá no banco e o dinheiro será bloqueado, até você regularizar.  Se isso não for feito o benefício é cancelado, cessado e somente com recurso administrativo ou judicial para reativação, a depender do caso específico.

 

5- Meu avô é aposentado, precisa se cadastrar no CADUNICO ?

R- NÃO. Os aposentados(as), recebem benefício contributivo da previdência e esse recadastramento visa regularizar a situações dos benefícios assistenciais.

Então se seu avô recebe  o 13º no final do ano, se é aposentado por idade(código 41 ), por invalidez(código 91 ou 92), por tempo de contribuição(código 42 ), aposentadoria especial(código 46), aposentadoria do professor(código 57), NÃO, NÃO, NÃO, não precisa estar no CADUNICO , exceto pelo caso dele querer pleitear o Bolsa Família, ou outros benefícios sociais, como Minha Casa Minha Vida, desconto na tarifa de luz, etc. Para continuar recebendo o benefício do INSS estes aposentados acima precisam apenas fazer a prova de vida 1 vez ao ano.

Pensionistas também NÃO precisam fazer cadastro no CADUNICO.

 

6- Por que o INSS está fazendo isso com os Idosos e com as Pessoas com Deficiência?

R- A administração pública precisa ser eficiente, estes benefícios são assistenciais, para famílias que não conseguem manter idosos, famílias carentes. A lei permite que o INSS faça revisão de seus atos e verifique se as condições que fizeram a agência deferir o benefício são as mesmas para sua manutenção atualmente. Então, já tem tempo que o INSS cruza os dados com a própria previdência, com o Detran, Incra, Ministério do Trabalho, para verificar se aquela família mudou de condição econômica. Veja o exemplo, uma criança com deficiência pode receber o benefício BPC, mas 5 anos depois sua mãe ganha uma pensão na justiça devido a morte de seu pai, um processo antigo, então a renda desta família mudou, a depender do valor desta pensão fictícia ela pode não mais se enquadrar como baixa renda e por isso o INSS deve suspender o benefício. Politicamente sabemos que o Governo temer está fazendo cortes e mais cortes em benefícios, com pretexto de enxugar as despesas, sendo que os benefícios assistenciais são medidas muito importantes na distribuição de renda e garantia de dignidade.

7- O INSS vai cortar meu benefício e eu não posso fazer nada?

R-Não,  INSS suspende e você tem direito de pedir reativação. O INSS envia carta e aviso de irregularidade, caso encontra alguma; O INSS envia Notificação de Irregularidade, Ofício, permite o Direito de Defesa e não se esqueça que no Brasil rege o princípio da inafastabilidade do judiciário, que para qualquer situação que o cidadão se sinta injustiçado a Justiça Federal está aberta para receber tais demandas.

 

8- Essa pergunta aparece demais: Meu pai morava sozinho, hoje está na casa de uma irmã, com um sobrinho, uma enteada??, ou,  meu pai  separou, casou novamente, ficou viúvo????. Minha irmã está estagiando???, meu irmão não me diz o  quanto ganha, tudo isso se acontecer esta pessoa pode PERDER O BENEFÍCIO?

R- São situações e situações. No Cadunico deve ser declarado o grupo Familiar que vive naquela residência. Se a renda da família mudou, pode haver bloqueio e suspensão. Mas cada caso tem de ser analisado individualmente. Como advogada, tenho este Blog apenas na questão informativa, como colaboradora para divulgar o Bom Direito. Segundo as Normas Éticas da OAB não posso, nem devo fazer consultoria de forma pública expondo as pessoas,  nem de forma gratuita, ok?

9-Posso fazer uma pergunta rapidinho, você me ajuda, Dra. Jurema??

R- Nenhum advogado ajuda rapidinho. Advogados e advogadas trabalham com seu conhecimento e cobram honorários- É O NOSSO TRABALHO. Este site é pessoal e gosto de falar de Humanidades, Direitos e Viagens: grandes paixões. Então se você tem um dúvida séria, sobre uma situação real, se precisa de análise de documentos procure um profissional em sua cidade. Hoje em dia, além da advocacia privada tem os defensores públicos, os escritórios de advocacia das Universidades e  o próprio INSS.

10-Se eu receber a Carta de Irregularidades do INSS como faço a Defesa?

R- Na própria carta tem todas as orientações. Deve ser impresso no site do INSS, um novo Requerimento de Benefício, uma nova declaração de Grupo familiar. Você deve escrever suas razões e juntar documentos que comprove o que você diz. O prazo é de 10 dias para apresentar tudo isso na Agência do INSS. Na dúvida, lembre-se do que falei acima, procure um profissional do direito, nada de atravessadores.

Gostou destas informações?? Compartilhe em suas redes sociais, assim o Bom Direito poderá chegar nos rincões deste país e colaborar para desmistificar o Direito Previdenciário.

Leia também: Quem tem direito à Aposentadoria por idade?

                           Quem tem direito ao Amparo Social ao Idoso?

                           Posso perder meu benefício do INSS?

                           Planejamento de Aposentadoria e Reforma da Previdência

Posso perder meu benefício? A principal pergunta dos leitores

Posso perder meu benefício? A principal pergunta dos leitores

Já tem 1 ano de Blog. Acredito que a maioria já saiba que sou advogada militante em Direito Previdenciário, Direitos Humanos, amo viagens e gastronomia. São paixões da vida pessoal e profissional que compartilho AQUI com os leitores. E eles tem crescido e feito muitas perguntas, isso é ótimo, este diálogo simples e desmistificado do Direito Previdenciário que tem tantas nuances e legislação vasta.

A principal pergunta dos últimos meses, é: POSSO PERDER MEU BENEFÍCIO DO INSS???? (mais…)

Como funciona o recadastramento de Idosos no INSS

Como funciona o recadastramento de Idosos no INSS

Até 31/12/2018 todos os Idosos que recebem benefício de Amparo Social ao Idoso, o famoso BPC-LOAS, Benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social no valor de 1 salário mínimo terão obrigatoriamente de estar vinculados ao CADUNICO- Cadastro Único da Assistência Social conforme determina o DECRETO Nº 8.805, DE 7 DE JULHO DE 2016.

Isto significa que quem nunca se cadastrou precisa comparecer à Secretaria de Assistência Social mais próxima de sua casa ou CRAS  e realizá-lo.

Quem já é cadastrado, precisa apenas manter os dados atualizados no Cadunico pelo menos de 2 em 2 anos.

Documentos necessários: RG, CPF, comprovante de residência, documentos dos outros membros da família(RG, CPF, Carteira de Trabalho de cada membro).

Cad unico

Acontece que a maioria dos idosos não sabe o motivo da medida nem as consequências de prestar informações incorretas.

O INSS está realizando um pente fino no BPC-LOAS que já tratamos aqui . Os dados da Previdência Social estão sendo cruzados com os dados do Cadunico, especificamente sobre o critério “renda familiar”. Para ter acesso ao benefício , a Lei  8.742/1993 diz em seu artigo 20 que o idoso com mais 65 anos, que não possuir meios para sua própria subsistência, tem direito ao benefício de 01 salário mínimo. Ou seja, não é qualquer idoso acima de 65 anos, mas aquele carente, com vulnerabilidade econômica.

A Previdência Social está reavaliando o critério renda, verificando se a família desses idosos já podem manter seu sustento, se os filhos maiores já trabalham, se esposa trabalha ou recebe agora alguma pensão, enfim, se a renda daquela família teve alterações significativas que o benefício já não seja mais necessário nem legal.

O Decreto Lei 8805/2016 é claro quando afirma que o INSS precisa verificar se as condições iniciais quando da concessão do benefício foram alteradas e se deve ou não MANTER O PAGAMENTO, como afirmado, trata-se de um benefício assistencial, para quem não tinha contribuições ao INSS e que necessita realmente do auxílio.

Em 2017,  60.000 benefícios foram ivestigados, 17.000 beneficiários estavam mortos e houve saque indevido, os outros 43.000 estão recebendo cartas com Aviso de Irregularidade e devem apresentar novos documentos e defesa em 10 dias sob pena de cancelamento do benefício. Por isso a importância do endereço está atualizado junto ao INSS, ligue gratuitamente para 135 e atualize o seu.

Carta de Irregularidade

O INSS quer verificar se o Grupo Familiar declarado no formulário inicial é o mesmo do Grupo Familiar declarado no CADUNICO e se houve alterações significativas da renda desta família. Encontra-se aí um grave paradoxo, o idoso no Brasil se transformou em arrimo de família, o benefício dele garante o sustento de todos da casa, e  por vezes a vida daquela família só melhorou por causa deste benefício.

Pessoas com 90/100 anos podem correr o risco de perder o benefício se declarar que hoje, 20 ou 25 anos após a concessão do INSS está morando com um neto, ou sobrinho que tenha renda fixa. Este é outro fato comum, o idoso vive sozinho muito tempo e quando está enfermo ou muito debilitado acaba indo para casa de algum parente de forma temporária para cuidados. Mas sem o valor do benefício que este idoso recebe, que  sequer paga  remédios e despesas médicas, sem este valor, sua situação seria precária e talvez esta família sequer conseguisse tratá-lo com dignidade.

Leia também: Perdi na perícia, e aí??

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Como ficou o pente fino do INSS depois da Nova Lei?

Antes de fazer o CADUNICO pela primeira vez ou atualizar, peça ao servidor do Município que imprima as informações já constantes e confira se os dados do grupo familiar estão corretos e adequados à Lei 8742/1993 que diz que a renda familiar per capita  deve ser menor que 1/4 do salário mínimo. Ou seja , some todas as rendas e divida pela quantidade de pessoas, cada membro desta família tem de receber menos que 1/4 do salário mínimo que em 2017 é de R$234,25. Este valor é o que o INSS considera como pessoa carente ou em estado de vulnerabilidade econômica.

Se o seu benefício for suspenso, compareça à uma agência e obtenha cópia do motivo da suspensão ou do cancelamento. Lembre-se de consultar um(a) advogado(a),  defensoria pública, e a Justiça Federal possui Juizados Especiais para atender esta demanda de forma gratuita.

Dia 01 de janeiro de 2019 já imagino o CAOS, idosos analfabetos, humildes, carentes, pessoas que vivem nos rincões deste país, com 90, 95, 100 anos, com benefício suspenso, com dúvidas e sem o mísero salário mínimo no banco. Recentemente em nosso programa de rádio  A Voz do Direito esclarecemos toda essa ação do Governo, que em tese servirá para corrigir fraudes e distorções, o que é positivo, contudo terá o grave efeito colateral de atingir pessoas desinformadas e realmente carentes economicamente. Clique aqui e ouça na íntegra: VOZ do Direito – Recadastramento de Idosos pelo INSS

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