por Jurema Cintra Barreto

advogada militante na área de Direito Previdenciário e sócia do escritório José Carlos Silva Advogados Associados


 

Você sabia que muitas pessoas poderiam estar aposentadas, recebendo pelo INSS e não sabem? Atualmente no Brasil mais de 2 milhões de pessoas recebem o Benefício denominado BPC- LOAS, no valor de um salário mínimo previsto no artigo 203 da Constituição Federal, dentre elas idosos e deficientes, mas poderiam estar Aposentadas devido aos benefícios de uma transição da última grande reforma previdenciária.

Este benefício é assistencial, ou seja, para aquelas pessoas que não contribuíram ao INSS ou não tinham tempo suficiente de trabalho e ao chegar aos 65 anos, sendo sua família carente,  tem direito a esta renda mínima. A grande diferença é que ele não é contributivo, não tem 13º salário e não é transmissível a nenhum dependente, é pessoal e intransferível Não é uma aposentadoria, como o nome diz, Amparo Social ao Idoso-espécie 88, este código que aparece na carta de Concessão.

O que muitos idosos não sabem, é que mesmo tendo trabalhado um tempo menor podem ter direito ao benefício de Aposentadoria real, espécie 41, com pagamento do abono natalino ou do décimo terceiro e podendo ser transmitido aos dependentes, como esposa em caso de morte, gerando pensão, além de fazer empréstimo consignado com juros baixos.

Em 1995 quando houve uma grande alteração da Legislação Previdenciária o artigo 142 da Lei 8.213/1991 ganhou nova redação gerando uma TABELA DE TRANSIÇÃO, isso significa que tem PIS, ou inscrição no INSS até 24/07/1991, ou seja, se você trabalhou antes desta data, se tem algum carnê de pagamento antes desta data e tinha número do PIS, PASEP, você não precisará de 15 anos para aposentar como é hoje.

Em 1995, uma mulher com 60 anos de idade, só precisava de apenas 6 anos e 6 meses de trabalho para pedir sua aposentadoria. Acontece que o INSS exige a documentação como a Carteira de Trabalho intacta, os carnês antigos, ou documentos antigos como contracheques, livro de registro de empregado, declaração de prefeituras. Por falta de documentação, ou má orientação e por ser mais fácil realmente, muitos idosos acabam por pedir o BPC-código 88 e nem imaginam o prejuízo nesta escolha.

Mesmo quem recebe o Amparo ao Idoso  pode ir no INSS a qualquer tempo e pedir o benefício correto de Aposentadoria e se for negado pode procurar a Justiça Federal mais próxima de sua residência. As ações judiciais favoráveis ainda gera um retroativo em relação ao Décimo Terceiro dos anos anteriores. Se você tem dúvidas basta ir à agência do INSS  e pedir uma contagem de tempo se serviço ou através do site do INSS, em artigo anterior mostramos um passo-a-passo.

Veja abaixo a Tabela do Artigo 142 da lei 8.213/1991 e conheça seus direitos.

Funciona assim : Verifique o ano em que você mulher completou 60 anos ou homem 65 anos , no quadro ao lado tem a quantidade de meses necessários. Lembrando que se for rural diminui 5 anos. Isso significa que uma trabalhadora rural sr aposenta com 55 anos e o home rural 60. Se essa mulher agricultora familiar completou 55 anos em 2000, ela só precisa comprovar 114 meses de atividade agrícola e não os 180 meses como é hoje.

Quem completou a idade a partir de 2011 até hoje a regra é igual para todos e todas com 15 anos de contribuição indistintamente.

Quem fez aniversário de 60 anos ou 65 anos(trabalhador urbano) e 55 ou 60 anos(trabalhador rural) até 2011 pode ter direito à Aposentadoria e não sabe.

 

Ano de implementação das condições

Meses de contribuição exigidos

1991

60 meses

1992

60 meses

1993

66 meses

1994

72 meses

1995

78 meses

1996

90 meses

1997

96 meses

1998

102 meses

1999

108 meses

2000

114 meses

2001

120 meses

2002

126 meses

2003

132 meses

2004

138 meses

2005

144 meses

2006

150 meses

2007

156 meses

2008

162 meses

2009

168 meses

2010

174 meses

2011

180 meses