Etiqueta Virtual e Advocacia

Etiqueta Virtual e Advocacia

por Jurema Cintra Barreto

Advogada militante nas áreas de Direitos Humanos e Direito Previdenciário


No mundo real e virtual as normas de etiqueta nos levam a uma boa convivência e respeito.
Um colega estava na Justiça do trabalho e me disse que recebeu inúmeras mensagens de um cliente 01 hora da manhã. Ele estava em viagem e só viu as mensagens quando ligou seu celular de manhã e se incomodou com o horário. Ele resolveu retribuir a “gentileza” e no outro dia ligou à 1 da manhã para o tal cliente. O advogado relatou que o cliente tinha voz sonolenta, como se tivesse acordado, ele conversou, o cliente ficou nervoso:
– Dr. aconteceu alguma coisa?
– Não só para saber como você está?
-Tudo bem doutor , mas..
– Bem, o senhor me Ligou pelo whatsapp para saber do seu processo na madrugada, resolvi te ligar na madrugada também para saber como você está também, e, seu processo está tudo bem!
Esta conversa foi na Justiça do Trabalho de Itabuna-Bahia, mas acredito que aconteça com os colegas diuturnamente.
Regras de etiqueta e educação também valem no mundo virtual, se o escritório, que é um espaço profissional tem horário de atendimento, se não é nada de urgente, cabe todos nós termos discernimento de que horário de descanso para você também é horário de descanso de seu advogado. Tal relato se aplica a outras profissões não é mesmo? 

De certo não podemos negar que a tecnologia já alterou e muito a forma de nos comunicarmos e relacionarmos contudo a “pequena ética”, a Etiqueta esta perdurará no tempo.

Post do STJ causa indignação entre advogados

Post do STJ causa indignação entre advogados

Por Jurema Cintra Barreto- advogada militante na área de direito previdenciário e direitos humanos.

Um post no Facebbok publicado pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça associando advogados à intermediários vem causando indignação entre a classe advocatícia. A Foto mostra um homem idoso e afirma que para obter um benefício no INSS não é necessário intermediário. Tal assertiva é verdadeira, contudo o texto é preconceituoso pois associa esses “captadores” aos advogados. A pessoa só está acompanhada de advogado se ela mesma tiver desejo de contratar; advogados não são atravessadores, são profissionais do direito qualificados e com normas rígidas, de comportamento ético, previstas na Lei 8906/1994, Estatuto da Oab e da Advocacia e é essencial à administração da justiça como versa o artigo 133 da Constituição Federal.

Advogados previdenciaristas comentam o preconceito com que alguns juízes os vêem, no post o STJ enquadra a classe como usurpadora de direitos e não como lutadora. A primeira injustiça quem faz é o INSS que nega benefícios clarividentes indeferindo pensões de viúvas com 30, 40 anos de união estável. A segunda injustiça quem faz é a Procuradoria do INSS que recorre de tudo até de mesmo honorários de apenas 500 reais de sucumbência(causa nossa), tal recurso pode custar até 4000 reais por ano de despesas operacionais ao Governo. A terceira injustiça é cometida pelos Tribunais com a morosidade pois leva cerca de 8 anos para um processo voltar de Brasília do TRF da 1 Regiao. Agora ir ou não sozinho, ir ou não com advogado no dia do requerimento administrativo no INSS é uma opção mediante contrato legal, uma escolha democrática e constitucional do cidadão. É neste  momento que o profissional da área previdenciária atua para o reconhecimento de direitos e para obtenção de Justiça. Em 2013 o INSS fez campanha com conteúdo similar e recebeu milhares de críticas. Espera-se que a OAB tome uma medida enérgica contra esta grave violação da imagem da advocacia brasileira que por mais de 150 anos participa ativamente da história deste país e da democracia.