Por R$103,07 o motorista de Uber e demais aplicativos tem todos os Direitos junto ao INSS e a Previdência Social.

Gosto muito de usar aplicativos de locomoção, sejam aqueles comuns de Táxi, ou o UBER, como já relatei aqui alguma andanças.

Tenho mania de conversar com os motoristas, saber das histórias e o motivo da empreitada. Além das grandes polêmicas, claro!!! Numa dessas conversas o motorista do Uber me perguntou sobre minha profissão e ao falar que era advogada de Direito Previdenciário vieram inúmeras dúvidas. Muitos motoristas estão desempregados ou seja já tiveram carteira assinada e não querem ficar desamparados.

As dúvidas foram desde os direitos diante de um acidente de trânsito quanto pensão para sua esposa e filhos.

Vou aqui lembrar dos benefícios básicos da Previdência Social. Todos que contribuem tem direito ao Auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria por idade, pensão por morte aos dependentes, salário maternidade. Mas veja bem, somente aqueles que contribuem.

Como garantir os benefícios do INSS???

A primeira coisa a saber é que quem fica desempregado ou parou de contribuir pode ter de 6 meses à 36 meses de carência, diz o artigo 15 da lei 8.213/1991:

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

§ 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

Na prática, se você recebeu seguro desemprego, mesmo estando desempregado por 24 meses ainda tem garantido os Direitos da Previdência Social.

Quem quer manter a qualidade de segurado, e continuar pagando para poder se aposentar deve comprar um carnê na papelaria e voltar a pagar como Contribuinte Individual:

O preenchimento é bem simples, onde tem competência, é o mês atual(exemplo 11/2017), onde tem Identificador, coloque o número do seu PIS ou NIT(geralmente tem na primeira página da carteira de trabalho nova, ou na última página da carteira antiga), o vencimento é sempre até o dia 15 do mês seguinte, então competência 11/2017 posso pagar até dia 15/12/2017 ou dai útil seguinte.

O valor é de 11% do salário mínimo para quem aderir ao Plano Simplificado e só querer se aposentar por idade, o que em 2017 dá R$103,07, por pouco mais de 100 reais você tem 100% de cobertura do INSS e não ficará em apuros diante de uma emergência. (Código de pagamento 1163)

O valor é de 20% para os demais casos. Assim, se eu quero um benefício de 2.000,00 reais, devo contribuir 400,00 reais;(Código de pagamento 1007). Para consultar a tabela e outros valores de contribuição atualizada clique aqui.

No site do INSS você também pode imprimir a guia todo mês clicando aqui, é bem auto-explicativo, vá inserindo seus dados paulatinamente, até a fase de impressão da guia GPS.

Qualquer motorista está sujeito aos riscos do trânsito e o INSS é o Instituto do Seguro Social, ou seja para cobrir imprevistos. Se o motorista de Uber, Cabify, 99 tem um acidente que provoque incapacidade para o trabalho, o seguro do carro pode demorar a pagar os danos materiais e com INSS em dia, terá direito ao auxílio-doença, se o caso for grave, direito à aposentadoria por invalidez, e nos casos de óbitos seus familiares terão direito à pensão por morte. Ainda em caso de prisão seus dependentes também terão direito ao auxílio-reclusão. A mulher motorista de aplicativo ainda terá direito ao salário maternidade em caso de nascimento de seus filhos e filhas.

É muito comum ver taxistas aposentados pela profissão, a frase é constante : “me aposentei pelo táxi”, mas isso significa que pagaram 30/35 anos de carnê. Assim, esperamos ver os motoristas de aplicativo segurados pelo INSS, apesar de fora do mercado formal, nesta crescente economia de massa, mas podem está totalmente cobertos pela PREVIDÊNCIA SOCIAL, mesmo sendo autônomos.

O valor do INSS pago é dedutível do Imposto de Renda.

Se você trabalha de Carteira Assinada , já tem outro emprego e faz Uber ou 99 como complementação também pode pagar como Contribuinte Individual e aumentar o valor de sua futura aposentadoria pois o INSS soma as duas rendas/duas contribuições  para cálculos de benefícios.

leia também: Recadastramento obrigatório de Idoso no INSS

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