Até 31/12/2018 todos os Idosos que recebem benefício de Amparo Social ao Idoso, o famoso BPC-LOAS, Benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social no valor de 1 salário mínimo terão obrigatoriamente de estar vinculados ao CADUNICO- Cadastro Único da Assistência Social conforme determina o DECRETO Nº 8.805, DE 7 DE JULHO DE 2016.

Isto significa que quem nunca se cadastrou precisa comparecer à Secretaria de Assistência Social mais próxima de sua casa ou CRAS  e realizá-lo.

Quem já é cadastrado, precisa apenas manter os dados atualizados no Cadunico pelo menos de 2 em 2 anos.

Documentos necessários: RG, CPF, comprovante de residência, documentos dos outros membros da família(RG, CPF, Carteira de Trabalho de cada membro).

Cad unico

Acontece que a maioria dos idosos não sabe o motivo da medida nem as consequências de prestar informações incorretas.

O INSS está realizando um pente fino no BPC-LOAS que já tratamos aqui . Os dados da Previdência Social estão sendo cruzados com os dados do Cadunico, especificamente sobre o critério “renda familiar”. Para ter acesso ao benefício , a Lei  8.742/1993 diz em seu artigo 20 que o idoso com mais 65 anos, que não possuir meios para sua própria subsistência, tem direito ao benefício de 01 salário mínimo. Ou seja, não é qualquer idoso acima de 65 anos, mas aquele carente, com vulnerabilidade econômica.

A Previdência Social está reavaliando o critério renda, verificando se a família desses idosos já podem manter seu sustento, se os filhos maiores já trabalham, se esposa trabalha ou recebe agora alguma pensão, enfim, se a renda daquela família teve alterações significativas que o benefício já não seja mais necessário nem legal.

O Decreto Lei 8805/2016 é claro quando afirma que o INSS precisa verificar se as condições iniciais quando da concessão do benefício foram alteradas e se deve ou não MANTER O PAGAMENTO, como afirmado, trata-se de um benefício assistencial, para quem não tinha contribuições ao INSS e que necessita realmente do auxílio.

Em 2017,  60.000 benefícios foram ivestigados, 17.000 beneficiários estavam mortos e houve saque indevido, os outros 43.000 estão recebendo cartas com Aviso de Irregularidade e devem apresentar novos documentos e defesa em 10 dias sob pena de cancelamento do benefício. Por isso a importância do endereço está atualizado junto ao INSS, ligue gratuitamente para 135 e atualize o seu.

Carta de Irregularidade

O INSS quer verificar se o Grupo Familiar declarado no formulário inicial é o mesmo do Grupo Familiar declarado no CADUNICO e se houve alterações significativas da renda desta família. Encontra-se aí um grave paradoxo, o idoso no Brasil se transformou em arrimo de família, o benefício dele garante o sustento de todos da casa, e  por vezes a vida daquela família só melhorou por causa deste benefício.

Pessoas com 90/100 anos podem correr o risco de perder o benefício se declarar que hoje, 20 ou 25 anos após a concessão do INSS está morando com um neto, ou sobrinho que tenha renda fixa. Este é outro fato comum, o idoso vive sozinho muito tempo e quando está enfermo ou muito debilitado acaba indo para casa de algum parente de forma temporária para cuidados. Mas sem o valor do benefício que este idoso recebe, que  sequer paga  remédios e despesas médicas, sem este valor, sua situação seria precária e talvez esta família sequer conseguisse tratá-lo com dignidade.

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Como ficou o pente fino do INSS depois da Nova Lei?

Antes de fazer o CADUNICO pela primeira vez ou atualizar, peça ao servidor do Município que imprima as informações já constantes e confira se os dados do grupo familiar estão corretos e adequados à Lei 8742/1993 que diz que a renda familiar per capita  deve ser menor que 1/4 do salário mínimo. Ou seja , some todas as rendas e divida pela quantidade de pessoas, cada membro desta família tem de receber menos que 1/4 do salário mínimo que em 2017 é de R$234,25. Este valor é o que o INSS considera como pessoa carente ou em estado de vulnerabilidade econômica.

Se o seu benefício for suspenso, compareça à uma agência e obtenha cópia do motivo da suspensão ou do cancelamento. Lembre-se de consultar um(a) advogado(a),  defensoria pública, e a Justiça Federal possui Juizados Especiais para atender esta demanda de forma gratuita.

Dia 01 de janeiro de 2019 já imagino o CAOS, idosos analfabetos, humildes, carentes, pessoas que vivem nos rincões deste país, com 90, 95, 100 anos, com benefício suspenso, com dúvidas e sem o mísero salário mínimo no banco. Recentemente em nosso programa de rádio  A Voz do Direito esclarecemos toda essa ação do Governo, que em tese servirá para corrigir fraudes e distorções, o que é positivo, contudo terá o grave efeito colateral de atingir pessoas desinformadas e realmente carentes economicamente. Clique aqui e ouça na íntegra: VOZ do Direito – Recadastramento de Idosos pelo INSS

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