É…, quando os segurados de 55 anos começaram a comemorar … o INSS traz mais uma medida polêmica.

São várias denúncias nas redes sociais de pessoas que são isentas do Pente Fino do INSS, já falamos aqui diversas vezes, e estão recebendo a carta de convocação.

A lei 13.063/2014  já proibia a convocação de Idosos Aposentados por Invalidez, assim, desde 2014 quem tem mais de 60 anos estava protegido e a aposentadoria é considerada definitiva. Somente poderia ser cancelada por suspeita de fraude ou renúncia do segurado.

Com as diversas Medidas Provisórias desde 2016 e a promulgação da Lei 13.457/2017 outro Grupo entrou no Rol de Isenções, são aqueles segurados maiores de 55 anos de idade e somando-se a Aposentadoria por Invalidez + o Auxílio doença anterior, aquele que gerou a aposentadoria, se completar 15 anos, o segurado também estaria isento.

Agora pasmem, nestes últimos dias Idosos com mais de 60 anos e pessoas entre 55 e 59 anos estão sendo convocadas em um pleno Abuso de Direito pela Autarquia Previdenciária.

Não se sabe se por erro humano ou eletrônico, já que o Sistema do INSS gera essas convocações.

Bem. E a pergunta que não quer calar e tem deixado as pessoas de cabelo em pé, angustiadas, nervosas e até desesperadas: E agora, O que fazer?

Se o Segurado não agendar a perícia o Benefício ficará suspenso por 60 dias e após será cancelado. Então a primeira coisa é agendar a perícia, somente para garantir a manutenção do pagamento.

As vias administrativas devem ser adotadas, ir na sua agência e tentar o cancelamento desta perícia e registrar Reclamação no Site do INSS ou 135 através da Ouvidoria, não esqueça de guardar o número do Protocolo.

Contudo, a certeza mesmo para manter o benefício e NÃO SE SUBMETER A ESTA PERÍCIA ILEGAL e irresponsável é acionar o Poder Judiciário.

Já falei diversas vezes aqui no site a importância de ter um atendimento especializado e neste caso é fundamental. Seja um advogado público ou privado, atendimento dos Juizados Federais, acessar um Balcão de Justiça ou escritório de atendimento de uma Universidade. As medidas precisam ser tomadas antes que a perícia ocorra, tudo neste caso e urgente!

O Instrumento adequado é o Mandado de Segurança, visando garantir a Segurança Jurídica e impedir o ato ilícito da convocação.

Se o Segurado fizer a perícia, ilegalmente convocado, e tiver ALTA, ou seja se perder e o benefício for cancelado,  também poderá ingressar com Ação de Restabelecimento de Benefício e neste caso fica evidente a existência de Danos Morais e Materiais, pois o cancelamento foi baseado em ato ilegal, ou contra legem.

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                          10 perguntas e respostas do Pente Fino dos Aposentados  

                         Como pedir um benefício no INSS?