por Jurema Cintra Barreto

advogada, militante na área de Direito Previdenciário e Direitos Humanos.


Desde a edição da Medida Provisória 739/2016, da MP 767/2017 e da lei 13457/2017, os aposentados por Invalidez do INSS e aqueles que recebem auxílio-doença estão vivendo grande ansiedade e angústia. Em verdade desde a edição da Lei 9.032/1995 em que foi modificado o artigo 101 da Lei 8213/1991 já previa os exames periódicos de reavaliação que os segurados do INSS tem de submeter obrigatoriamente, acontece que durante 20 anos o órgão convocou pouquíssimas pessoas para esses fins ou quase nenhuma, o que gerou uma falsa expectativa de direitos, a maioria dos aposentados por invalidez acreditava que sua situação era definitiva, imutável e não se planejaram adequadamente para as reavaliações. Como no início a cifra parecia bater 3 milhões de novas perícias a operação foi denominada popularmente como Pente Fino ou Caça-às-Bruxas. Importante destacar que diferentemente da forma que o tema foi abordado pela grande mídia, estes segurados não estão cometendo qualquer irregularidade ou fraude, recebem benefício de forma lícita, a culpa pelo atraso desta reconvocação foi da própria Autarquia Federal, o INSS.

Até 2018 mais de Um Milhão e Setecentos Mil Segurados do INSS serão convocados para novas perícias de Avaliação da Incapacidade Laborativa.

Veja agora tudo que você precisa saber para se preparar para a operação Pente Fino do INSS.

Serão convocados aqueles que recebem os seguintes benefícios:

1- Auxílio-Doença – espécie 31

2- Auxílio-Doença acidentário- espécie 91

3- Aposentadoria por Invalidez – espécie 32

4- Aposentadoria por Invalidez Acidentária – espécie 92

Aqueles Benefícios concedidos pelo INSS de forma administrativa;

Aqueles Benefícios concedidos pela Justiça também.


Como será a ordem de convocação:

1- primeiro os auxílios-doença;

2- os mais jovens de Idade;

3- os que estão recebendo por mais tempo;

4- qualquer pessoa que receba benefício por incapacidade e esteja com mais de 2 anos sem fazer perícia médica.

5- os aposentados

Idosos com mais de 60 anos e que estejam aposentados não podem ser convocados conforme Lei, 13063/2014, contudo os idosos que recebem auxílio doença há mais de 2 anos serão convocados. Quem tem 55 anos de idade + 15 anos de benefícios não serão convocados também.


Como serei convocado:

1- Pelos Correios;

2- Pelo Telefone;

3- Diário Oficial

Por isso todo segurado deve atualizar seu endereço e telefone junto ao INSS, se forem feitas duas convocações e a pessoa não comparecer o benefício será cortado.


Quando farei a perícia:

1- Em dias normais/úteis os médicos poderão fazer 4 perícias de reavaliação por dia;

2- Sábados;

3- Domingos;

4- Feriados;

Estes últimos três terão no máximo 20 perícias por dia.


O que será avaliado:

1- As condições que ensejaram a aposentadoria ou benefício;

2- Principalmente a situação atual da doença, como esta a saúde da pessoa e sua capacidade/incapacidade para o trabalho no momento da perícia, ou seja como está sua doença HOJE;

3- Exames, Laudos e Relatórios Médicos NOVOS;

4- Relatórios complementares novos como Psicológicos e de Fisioterapia são importantes.

5-Redes sociais- os médicos peritos do INSS estão sendo treinados para verificar as redes sociais dos segurados, ou seja, se você está em benefício por problema de coluna e anda fazendo peripécias, como por exemplo esportes radicais, em suas redes sociais, isto pode ser avaliado de forma negativa;

Então o melhor é se planejar, ir no seu médico, renovar exames mais complexos e modernos que as vezes demoram mais para ficar prontos e marcar consulta, obter os relatórios e laudos médicos, inclusive com o histórico da doença e sua evolução. E principalmente atualizar os dados de endereço e telefone em qualquer agência do INSS mais próxima de você.


Posso ter benefício suspenso?

1- Recebendo a carta o Segurado terá 05 dias para ligar e agendar perícia de revisão;

2-Se não agendar em até 60 dias o benefício e pagamento será suspenso. O trabalhador poderá ir numa agência e regularizar tal situação;

3- Após esses 60 dias, se o trabalhador nada fizer, em 30 dias o benefício será Cancelado, Suspenso definitivamente e daí caberá recurso administrativo ou propositura de ação judicial;

 

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