por Jurema | nov 23, 2017 | Blog, Direito, Direito Previdenciário
Já tem 1 ano de Blog. Acredito que a maioria já saiba que sou advogada militante em Direito Previdenciário, Direitos Humanos, amo viagens e gastronomia. São paixões da vida pessoal e profissional que compartilho AQUI com os leitores. E eles tem crescido e feito muitas perguntas, isso é ótimo, este diálogo simples e desmistificado do Direito Previdenciário que tem tantas nuances e legislação vasta.
A principal pergunta dos últimos meses, é: POSSO PERDER MEU BENEFÍCIO DO INSS???? (mais…)
por Jurema | ago 20, 2017 | Blog, Direito, Direito Previdenciário
Depois da MP 739/2016 e da Lei 13.457/2017 que tornou definitivo e permanente o Pente Fino no Auxílio-doença e Aposentadorias por Invalidez, o INSS começa agora em agosto de 2017 fazer Pente fino nos benefícios de prestação continuada da LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social concedidos aos Idosos e pessoas com deficiência carentes.
Diferente do Pente Fino do Auxílio-doença que já explicamos aqui, onde o INSS faz convocação daquelas pessoas que estão há mais de 2 anos sem fazer perícia médica, o pente Fino do BPC-LOAS quer apurar irregularidades na concessão ou na manutenção do benefício.
Serão 60.000 benefícios revistos. 17.000 já foram cancelados pois identificado óbito do segurado. O familiar que saca benefício de uma pessoa falecida pode responder por crime federal de apropriação indébita, falsidade ideológica, com o agravante de ser contra a Administração Pública.
Os Demais 43.000 beneficiários receberão cartas no endereço cadastrado no INSS para que apresentem Defesa em 10 dias.
Carta de Irregularidade
O pente fino do BPC-LOAS está cruzando dados com o CADUNICO_- Cadastro Único da Assistência Social do MDS-Ministério do Desenvolvimento Social, com o INCRA, com o DENATRAN, Ministério do Trabalho e com o próprio INSS.
Entenda que se a renda de sua família mudou, o Governo, tem direito pela Lei 8.742/1993, de rever o benefício assistencial a qualquer momento, bem como a Portaria conjunta MDS e INSS 01/2017 estipula a forma que será suspenso ou cancelado.
TODOS os Idosos e TODAS as pessoas com deficiência tem de se cadastrar no CADUNICO OBRIGATORIAMENTE até 31/12/2018(prazo que era até 2017 e foi prorrogado). Não importa se o benefício foi deferido em 2017 ou 1997, todos os beneficiários tem de fazer ou atualizar suas informações no CADUNICO.
LOAS para Idosos – Quem tem direito?
Idosos com idade igual ou superior a 65 anos que sejam considerados carentes, sem renda familiar suficiente para seu sustento e manutenção. É considerada a renda per capita da família. Somando-se todas as rendas e dividindo pela quantidade de pessoas, tem de ser menor que 1/4 do salário mínimo.
Exemplo 1:
- Pai faz bico – R$200,00
- Mãe recebe 1 cota de pensão – R$170,00
- 3 filhos não trabalham
- Renda Total da Família: 370,00 / 5 pessoas = R$74 é a renda per capita(por cada pessoa)
- esta família está dentro do conceito de carência e o idoso terá direito ao recebimento do Amparo Social ao Idoso de 01 salário mínimo
LOAS para pessoas com deficiência – Quem tem direito?
Qualquer pessoa com deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
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Exemplo 2:
- Pai trabalha de Carteira Assinada – R$937,00
- Mãe não trabalha
- 3 filhos não trabalham – 1 criança deficiente
- Renda Total da Família: 937,00 / 5 = R$187,40 é a renda per capita(por cada pessoa)
- esta família está dentro do conceito de carência e a criança com deficiência comprovada por perícia terá direito ao recebimento do Amparo Social à Pessoa com deficiência de 01 salário mínimo
Acontece que se alguma dessas situações mudar, a mãe conseguir um emprego de Carteira assinada, o pai ter aumento de salário, uma criança receber uma pensão judicial ou do INSS, tudo isso pode alterar a renda da família e assim, o benefício poderá ser revisado. Pessoas que declaram filhos no CADUNICO quando eram menores de idade e hoje eles são maiores, trabalham e já não moram com o beneficiário, tem de ser excluídos, caso contrário quando o INSS cruzar os dados com o CADUNICO aquela renda será contabilizada e o benefício poderá ser suspenso.
Quando se verificam irregularidades e o segurado não se defende o INSS ainda poderá cobrar todos os valores recebidos nos últimos 5 anos.
Os dados do CADUNICO estão sendo cruzados justamente para averiguar se os membros das famílias tiveram alteração de renda. Nenhum dos 43.000 benefícios serão cancelados automaticamente, o segurado terá 10 dias para comparecer a agência do INSS mais próximo com Defesa Escrita e documentos. Quem não comparecer ainda deverá ser convocado via Diário Oficial como ocorreu com 51.000 beneficiários do auxílio-doença, que estão NESTA LISTA e tem até dia 21/08/2017 para ligar e agendar perícia. Se não comparecer nem por carta, nem via convocação do Diário Oficial, o segurado irá se surpreender quando for ao banco e o dinheiro não entrar na conta, ou seja, suspensão e até mesmo cancelamento.
O INSS apura se as pessoas declaram informações falsas sobre a renda familiar. Dados como do INCRA apontam proprietários de grandes imóveis rurais recebendo BPC-LOAS, que é um benefício assistencial. Dados do DENATRAN apontam proprietários de diversos carros recebendo benefício, e dados do Ministério do Trabalho apontam que membros da família já possuem renda própria. Tudo isso serve para apontar distorções do sistema de concessão, garantindo sempre o direito de defesa dos segurados.
Trabalhadores sem Terra, Assentados Rurais do INCRA, podem ter seus CPFs cadastrados como proprietário de imóveis e serem convocados. Basta comprovar a situação de assentado rural da reforma agrária e o benefício será mantido. Este tipo de equívoco do INSS tem acontecido com frequência.
Como sempre, o melhor é se prevenir, manter dados como endereço e telefones atualizados perante o INSS. As cartas e telegramas são enviadas pelo correio.
Passo a passo:
- Segurado receberá carta de Autuação de Irregularidade
- 10 dias para apresentar defesa escrita com documentos
- Decisão favorável- benefício mantido sem alterações
- Decisão negativa – segurado tem 30 dias para apresentar recurso por escrito junto ao INSS
- Recurso Negado- benefício suspenso – INSS poderá cobrar valores recebidos indevidamente
- Recurso julgado favorável, benefício será reativado e valores retroativos depositados pelo INSS
- Segurado terá 30 dias para apresentar novo Recurso
- Qualquer momento em que o benefício for suspenso ou cancelado indevidamente segurado poderá acessar à Justiça Federal mais próxima de sua residência para reivindicar judicialmente seus direitos
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