O Inss está fazendo um grande recadastramento dos benefícios das pessoas com defici~encia que recebem BPC-LOAS em todo o país, como já explicamos aqui.
Mas o que é o BPC? Quem tem Direito? Qualquer deficiente pode receber este amparo de 1 salário mínimo? O que fazer para conseguir? Preciso de atravessador, amigo ou “político” para ir no INSS? São perguntas frequentes no Blog e vamos esclarecer aqui.
O BPC é o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, sua sigla mais conhecida é BPC_LOAS. Este benefício já estava previsto na Constituição Federal de 1988 no artigo :
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Já a lei 8742/1993 regulamentou sua concessão, diz o artigo 20 do texto legal:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 5o A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
Mas quem tem Direito?
- Pessoa com deficiência que é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.;
- que não tenha conseguido obter os 15 anos de contribuição suficientes para aposentadoria por idade ou que nunca tenha contribuído ao INSS;
- que a família seja considerada carente e não tenha condições de sustentá-lo;
- a renda da pessoa com deficiência , não pode ser maior que 1/4 do salário mínimo por pessoa da família;
Vamos traduzir isso tudo?
Não é qualquer pessoa com deficiência que vai receber, para ter um benefício BPC do INSS, que é assistencial, a pessoa com deficiência precisa comprovar sua hipossuficiência econômica, ou seja, que sua família não tem condições de sustentá-lo.
Para isso, desde 2016 o INSS agora exige que a pessoa com deficiência já esteja cadastrado no CADUNICO- o Cadastro Único da Assistência Social, o mesmo do Bolsa Família.
Antes de tudo calcule quanto de renda tem sua família, para não sofrer decepção com a negativa administrativa do órgão.
Veja os membros da família que você deve contar:
- cônjuge ou companheiro(esposo, esposa, convivente, vivendo em união estável, casados no civil ou não)
- os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto (sim, muitos idosos vivem com seus pais, nossa população está envelhecendo)
- os irmãos solteiros
- os filhos e enteados solteiros
- os menores tutelados(somente se o idoso tiver a guarda ou tutela judicial-oficial), desde que vivam sob o mesmo teto
Some a renda de cada pessoa e divida pela quantidade de membros da família, vamos fazer um exemplo abaixo.
Família 1:
Esposo- renda Zero- pedindo BPC
Esposa – recebe 1 benefício LOAS- 1 salário mínimo(não entra no cálculo)
moram com 1 filho desempregado- renda Zero
moram com 1 filha casada e com netos(não entram no cálculo)
Esta família terá direito ao benefício para pessoa com deficiência
Família 2:
Esposa pensão do 1º marido – 1.000,00
Esposo – renda Zero
3 filhos solteiros desempregados em casa- renda Zero
R$1.000,00/5 pessoas= 200 reais por pessoa é a renda familiar per capita, esta família terá direito.
Família 3:
Mãe- R$1.500,00 de aposentadoria por idade
Filho- renda Zero
R$1.500,00/2 = 750 reais por pessoa é a renda familiar per capita, esta família não terá direito, hipoteticamente.
Vamos para o passo-a-passo?
- Fazer ou atualizar CADUNICO na Secretaria de Assistência Social de sua cidade
- Ligar para 135(número gratuito do INSS) ou entrar no site www.previdencia.gov.br e agendar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência
- Preencher os formulários de requerimento de benefício que estão no site do INSS, clique aqui e vá direto para página
- Comparecer no dia agendado com os documentos oficiais em original e xérox(o INSS autentica tudo de graça)- tem de levar RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho.
- Fazer a entrevista Social e a Perícia Médica com exames e relatórios médicos atualizados.
Tudo isso pode ser realizado pela Pessoa com Deficiência sem a necessidade de nenhum “amigo” ou atravessador. muito cuidado com propostas indevidas e irregulares. Prestar informações falsas e conseguir benefícios indevidos é crime federal contra a administração pública.
Existem situações especiais, como aquelas famílias, que recebem exatamente 1/4 do salário mínimo por pessoa. Ou seja, cada membro teria renda per capita igual à 25% do salário mínimo, a lei fala que tem de ser menor. Mas o INSS vem aceitando a renda líquida que já seria menor, ou exige que o segurado prove que não tem acesso por exemplo à medicação pelo SUS e precisa comprar, tudo isso baixa sua renda. O Supremo Tribunal Federal e o STJ já decidiram que este critério de 1/4 do salário mínimo não é absoluto, isto significa na prática que quem recebeu a carta com a negativa e mesmo assim a família não tem condições de sustentar, pode recorrer ao Poder Judiciário, neste caso a Justiça Federal mais próxima de sua cidade, clique aqui e veja os links da Justiça Federal do seu Estado.
Como é pago o benefício e quais suas características:
- O benefício é no valor de 1 salário mínimo mensal;
- A pessoa com deficiência recebe a carta do INSS em casa(no endereço cadastrado), ou pode ir na agência para imprimir a segunda via, ou retirar no site MEU INSS ;
- No primeiro mês, o saque é feito na boca do caixa, somente com a carteira de identidade. O Segurado preencherá um formulário no Banco e após 10/15 dias receberá 1 cartão bancário gratuito com a logomarca do Banco e do Inss. Cuidado com propostas INDECOROSAS dos bancos como abrir Conta Corrente, cheque especial, cartão de crédito, tudo isso tem taxas e muitas vezes caras demais. O segurado tem direito ao cartão GRATUITO DO INSS e que dá direito a fazer saques, retirar extratos na máquina e fazer compras com a função débito.
- Não é vitalício, não é para vida toda, de 2 em 2 anos pode ser revisto, se o INSS convocar você tem obrigação de atender ao chamado como já falamos aqui;
- O número do benefício na Carta de Concessão é 87;
- É um benefício assistencial-não contributivo;
- Em caso de morte da pessoa com deficiência, não se transforma em pensão para os dependentes;
- Não tem 13º salário, pois é um amparo social(não é aposentadoria);
- Não pode fazer empréstimo consignado;
- Tem de fazer prova de Vida 1 vez no ano no banco;
- Precisa estar no CADUNICO para fazer o primeiro pedido no INSS;
- Precisa atualizar o CADUNICO de 2 em 2 anos;
- Tem de manter endereço atualizado no INSS para qualquer caso de comunicação; se o segurado for notificado terá direito de defesa;
- O benefício pode ser revisto, suspenso ou até cancelado;
- Dependendo do caso, se constatar fraude, o INSS pede todo o dinheiro pago de volta, mas sempre é garantido o direito de defesa;
- Dependendo da família, 2 pessoas com deficiência podem receber BPC na mesma casa, por exemplo 2 filhos, cada um pode ter seu cartão próprio.
- Não pode ser acumulado com outro benefício. Você pode ter 1 cartão de pensão e 1 cartão de sua aposentadoria, pois contribuíram para tanto. mas quem recebe BPC do Idoso não pode receber outro benefício, pois é assistencial.
- Pessoa com deficiência em asilo: a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito ao recebimento do benefício; ou seja, que viva em alguma instituição de acolhimento também tem Direito ao BPC;
- Pessoas com nacionalidade portuguesa podem ter direito ao benefício, desde que comprovem residência e domicílio permanentes no Brasil.
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Bom dia !Dra a minha irmã é deficiênte auditiva e recebe o LOAS, ela mora comigo e o meu marido (obs:não somos casados no papel) em setembro desse ano (2018) ela atualizou o cadastro único. A Assistente social colocou no cadastro que mora 2 famílias. O meu pai e a minha mãe são aposentados ( minha mãe desde de 2015 é e meu pai desde de 2017.) Mas ela mora comigo desde de 2016. Agora ela foi chamada pra fazer uma revisão, pra provar a regularidade do benefício. O que eu quero saber é que provas ela pode apresentar ? Uma delas pode ser o cadastro dela atualizado .? E quando eles perguntarem com quem ela mora , será que vão pedir a renda minha e do meu marido ? Obs; nos dois não trabalhamos, nem recebemos bolsa família. Obrigada !
Maria, obrigada por acompanhar o Blog, as perguntas nos enche de alegria em poder ajudar.
O CADUNICO de sua irmãdeve está desatualizado, constando vários membros da família que não moram mais juntos. Quando for na secretaria de assistência social fazer o CADUNICO(geralmente no mesmo setor do Bolsa Família), não se deve colocar a família inteira, tios, primos, avós, irmãos, o que se deve constar é QUEM MORA NA CASA, os nomes dessas pessoas e as rendas que possuem, se as pessoas vão casando, se mudando , saindo d ecasa, isso deve ser registrado e atualizado. Inclusive podem ter dois cadastros na mesma casa, se são famílias cm rendas independentes.
Sua mãirmã precisa atualizar o CADUNICO e excluir seu nome. SE você também tiver CADUNICO tem de constar sua própria família em ENDEREÇOS DIFERENTES. Muita gente não tem comprovante, aí usa o endereço da mãe , do pai, e quando eles cruzam os dados, dá esse problema todo.
É preciso dizer a VERDADE, quem são os membros da família que moram nesta casa, que o Deficiente vive?
Após atualizar o CADUNICO deve ser feita a Defesa junto ao INSS com urgência, caso contrário o benefício será bloqueado ou até suspenso.
Espero ter ajudado e se gostaram do artigo, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas a entender o Direito Previdenciário
Olá me chamo Adriana e tenho várias dúvidas Tenho uma filha de 19 anos que tem síndrome de Williams e recebia o benefício LOAS ela recebeu a carta para comparecer no INSS pois o cadastro dela apresentar irregularidades levei os documentos pois eles alegaram que eu ainda estava casado mostrei o meu consensual e eles pediram que eu levasse todos os documentos xerocadas pelo correio explicando que através do correio seria mais rápido e até hoje não me deram nenhuma posição sempre que ligo falam que tenho que aguardar resposta você faz 11 meses estou passando necessidades e outra pergunta tenho um filho também eficiente que é autista ele tem 8 anos gostaria de saber se duas pessoas na mesma residência podem receber o mesmo benefício que é o LOAS
Olá Adriana , que pergunta interessante, obrigada por seguir o blog, vamos ver se eu ajudo de alguma forma.
Sim, pode. O LOAS não entra no cálculo da Renda. Se o INSS negar a Justiça Federal está aí para amparar. Por que a Lei 8742/1993 foi alterada pelo Estatuto do Idoso e permite 2 idosos receberem LOAS na mesma casa, mas não fala nada de 2 deficientes. Geralmente o INSS tem negado e judicialmente os juízes tem deferido. Dê entrada o quanto antes, basta ligar para 135 e agendar.
Sobre a primeira questão, no cálculo deve entrar quem reside no imóvel, se você se sente injustiçada pode procurar um advogado(a) na sua cidade e ingressar com a Medida Judicial para reativação do benefício de seu filho.
Espero ter ajudado e peço um favor, se gostou do artigo, compartilhe em suas redes sociais.
Abraços
Ola boa tarde
Me chamo kaline, meu filho tem 03 anos e é renal ele recebe um BPC desde 2017 mas faz um ano que eu e o pai dele nos separamos, ele hoje vivi com outra mulher e está trabalhando mas o benéfico está em meu nome e não éramos casados em papais posso perder o benéfico?
Obs : ele estava no cadrasto quando fomos fazer o benéfico mas a titular sou eu ???
KALINE, se a situação de sua família mudou, isto deve ser informado imediatamente no CADUNICO. Se o pai continua no cadastro, a renda dele sim será computada e pode alterar as condições da família e você ser notificada para apresentar defesa. Não se cancela nada automático. Então se você não vive mais com ele, se ele não faz mais parte do grupo familiar é importante que o CADUNICO seja alterado para evitar complicações futuras com defesas e recursos. Não posso dizer se vai perder benefício ou não, mas que o INSS cruz os dados e os CPFs , sim, isto acontece. Quando um membro da família possui novarenda, os critérios da lei não se aplicam mais aquela família, é dado um prazo de defesa para se defender . Espero ter ajudado. Peço um favor, gostou do artigo, compartilha com os amigos nas redes sociais.
ótimo artigo; obrigada por tirar minhas duvidas ;sou assistente social me formei ha 05 meses estou buscando mais conhecimentos a defesa do beneficio do BPC/LOAS.fico satisfeita quando deparo com pessoas generosas que espalham saberes e se preocupam em fornecer esclarecimentos a quem precisar. meus agradecimentos sinceros.muita luz e gratidao.
Nome *
ótimo artigo; obrigada por tirar minhas duvidas ;sou assistente social me formei ha 05 meses estou buscando mais conhecimentos a defesa do beneficio do BPC/LOAS.fico satisfeita quando deparo com pessoas generosas que espalham saberes e se preocupam em fornecer esclarecimentos a quem precisar. meus agradecimentos sinceros.muita luz e gratidao.
Nome *maria lucia
Obrigada. Que bom que gostou, sempre tem artigos novos no site. Valeu !!!
otimo artigo gostaria de receber mais informaçoes sobre bpc/inss/loas
sou assitente social muito me interessa para esclarecimento e saberes rofissional no cotidiano
obg
Pessoas com nacionalidade portuguesa podem ter direito ao benefício, desde que comprovem residência e domicílio permanentes no Brasil.
Isso, pode, sim. Bem lembrado.
Olá Jurema.
Poderia me dar uma informação.
Meu marido já possui o auxilio idoso Loas.
Sempre trabalhei na informalidade , com a pandemia perdi minha renda, tenho 69 anos , também consigo o benefício do Loas , sou apenas eu e meu marido e as despesas de aluguel , agua luz alimentação e remédios.
Poderia informar se posso dar entrada no benefício. Obbrigada
Respondido acima. Agora em 2021 é possível 2 idosos terem BPC-LOAS na mesma casa.
Olá Jurema .
Meu marido já possui o beneficio LOAS.
Sempre trabalhei na informalidade, com a pandemia fiquei sem renda.
Tenho 69 anos posso dar entrada no Loas e ter esse beneficio também, pois não estamos conseguindo honrar nosso compromissos
Olá Edenise, sim, 2 idosos podem receber LOAS na mesma residência, dê entrada administrativamente pelo aplicativo Meu INSS sem atravessadores, caso o INSS negue procure imediatamente um advogado/a ou defensor público.
Espero ter ajudado e se gostou do conteúdo, peço apenas que compartilhe entre os amigos.
Abraços.