O Inss está fazendo um grande recadastramento dos benefícios das pessoas com defici~encia que recebem BPC-LOAS em todo o país, como já explicamos aqui.

Mas o que é o BPC? Quem tem Direito? Qualquer deficiente pode receber este amparo de 1 salário mínimo? O que fazer para conseguir? Preciso de atravessador, amigo ou “político” para ir no INSS? São perguntas frequentes no Blog e vamos esclarecer aqui.

O BPC é o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, sua sigla mais conhecida é BPC_LOAS. Este benefício já estava previsto na Constituição Federal de 1988 no artigo :

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Já a lei 8742/1993 regulamentou sua concessão, diz o artigo 20 do texto legal:

 

Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

§ 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

§ 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

§ 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

§ 5o  A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

Mas quem tem Direito?

  1. Pessoa com deficiência que é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.;
  2. que não tenha conseguido obter os 15 anos de contribuição suficientes para aposentadoria por idade ou que nunca tenha contribuído ao INSS;
  3. que a família seja considerada carente e não tenha condições de sustentá-lo;
  4. a renda da pessoa com deficiência , não pode ser maior que 1/4 do salário mínimo por pessoa da família;

Vamos traduzir isso tudo?

Não é qualquer pessoa com deficiência que vai receber, para ter um benefício BPC do INSS, que é assistencial, a pessoa com deficiência precisa comprovar sua hipossuficiência econômica, ou seja, que sua família não tem condições de sustentá-lo.

Para isso, desde 2016 o INSS agora exige que a pessoa com deficiência já esteja cadastrado no CADUNICO- o Cadastro Único da Assistência Social, o mesmo do Bolsa Família.

Antes de tudo calcule quanto de renda tem sua família, para não sofrer decepção com a negativa administrativa do órgão.

Veja os membros da família que você deve contar:

  • cônjuge ou companheiro(esposo, esposa, convivente, vivendo em união estável, casados no civil ou não)
  • os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto (sim, muitos idosos vivem com seus pais, nossa população está envelhecendo)
  • os irmãos solteiros
  • os filhos e enteados solteiros
  • os menores tutelados(somente se o idoso tiver a guarda ou tutela judicial-oficial), desde que vivam sob o mesmo teto

Some a renda de cada pessoa e divida pela quantidade de membros da família, vamos fazer um exemplo abaixo.

Família 1:

Esposo- renda Zero- pedindo BPC

Esposa –  recebe 1 benefício LOAS- 1 salário mínimo(não entra no cálculo)

moram com 1 filho desempregado- renda Zero

moram com 1 filha casada e com netos(não entram no cálculo)

Esta família terá direito ao benefício para pessoa com deficiência

 

Família 2:

Esposa  pensão do 1º marido – 1.000,00

Esposo – renda Zero

3 filhos solteiros desempregados em casa- renda Zero

 

R$1.000,00/5 pessoas= 200 reais por pessoa  é a renda familiar per capita, esta família terá direito.

 

Família 3:

Mãe- R$1.500,00 de aposentadoria por idade

Filho- renda Zero

R$1.500,00/2 = 750 reais por pessoa é a renda familiar per capita, esta família não terá direito, hipoteticamente.

 

Vamos para o passo-a-passo?

  1. Fazer ou atualizar CADUNICO na Secretaria de Assistência Social de sua cidade
  2. Ligar para 135(número gratuito do INSS) ou entrar no site www.previdencia.gov.br e  agendar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência
  3. Preencher os formulários de requerimento de benefício que estão no site do INSS, clique aqui e vá direto para página
  4. Comparecer no dia agendado com os documentos oficiais em original e xérox(o INSS autentica tudo de graça)- tem de levar RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho.
  5. Fazer a entrevista Social e a Perícia Médica com exames e relatórios médicos atualizados.

Tudo isso pode ser realizado pela Pessoa com Deficiência sem a necessidade de nenhum “amigo” ou atravessador. muito cuidado com propostas indevidas e irregulares. Prestar informações falsas e conseguir benefícios indevidos é crime federal contra a administração pública.

Existem situações especiais, como aquelas famílias, que recebem exatamente 1/4 do salário mínimo por pessoa. Ou seja, cada membro teria renda per capita igual à 25% do salário mínimo, a lei fala que tem de ser menor. Mas o INSS vem aceitando a renda líquida que já seria menor, ou exige que o segurado prove que não tem acesso por exemplo à medicação  pelo SUS e precisa comprar, tudo isso baixa sua renda. O Supremo Tribunal Federal e o STJ já decidiram que este critério de 1/4 do salário mínimo não é absoluto, isto significa na prática que quem recebeu a carta com a negativa e mesmo assim a família não tem condições de sustentar, pode recorrer ao Poder Judiciário, neste caso a Justiça Federal mais próxima de sua cidade, clique aqui e veja os links da Justiça Federal do seu Estado.

 

Como é pago o benefício e quais suas características:

  • O benefício é no valor de 1 salário mínimo mensal;
  • A pessoa com deficiência recebe a carta do INSS em casa(no endereço cadastrado), ou pode ir na agência para imprimir a segunda via, ou retirar no site MEU INSS ;
  • No primeiro mês, o saque é feito na boca do caixa, somente com a carteira de identidade. O Segurado preencherá um formulário no Banco e após 10/15 dias receberá 1 cartão bancário gratuito com a logomarca do Banco e do Inss.  Cuidado com propostas INDECOROSAS dos bancos como abrir Conta Corrente, cheque especial, cartão de crédito, tudo isso tem taxas e muitas vezes caras demais. O segurado tem direito ao cartão GRATUITO DO INSS e que dá direito a fazer saques, retirar extratos na máquina e fazer compras com a função débito.
  • Não é vitalício, não é para vida toda, de 2 em 2 anos pode ser revisto, se o INSS convocar você tem obrigação de atender ao chamado como já falamos aqui;
  • O número do benefício na Carta de Concessão é  87;
  • É um benefício assistencial-não contributivo;
  • Em caso de morte da pessoa com deficiência, não se transforma em pensão para os dependentes;
  • Não tem 13º salário, pois é um amparo social(não é aposentadoria);
  • Não pode fazer empréstimo consignado;
  • Tem de fazer prova de Vida 1 vez no ano no banco;
  • Precisa estar no CADUNICO para fazer o primeiro pedido no INSS;
  • Precisa atualizar o CADUNICO de 2 em 2 anos;
  • Tem de manter endereço atualizado no INSS para qualquer caso de comunicação; se  o segurado for notificado terá direito de defesa;
  • O benefício pode ser revisto, suspenso ou até cancelado;
  • Dependendo do caso, se constatar fraude, o INSS pede todo o dinheiro pago de volta, mas sempre é garantido o direito de defesa;
  • Dependendo da família, 2 pessoas com deficiência podem receber BPC na mesma casa, por exemplo 2 filhos, cada um pode ter seu cartão próprio.
  • Não pode ser acumulado com outro benefício. Você pode ter 1 cartão de pensão e 1 cartão de sua aposentadoria, pois contribuíram para tanto. mas quem recebe BPC do Idoso não pode receber outro benefício, pois é assistencial.
  • Pessoa com deficiência em asilo: a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito  ao recebimento do benefício; ou seja,  que viva em alguma instituição de acolhimento também tem Direito ao BPC;
  • Pessoas com nacionalidade portuguesa podem ter direito ao benefício, desde que comprovem residência e domicílio permanentes no Brasil.

 

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