INSS convoca isentos do Pente Fino??  Saiba o que fazer

INSS convoca isentos do Pente Fino?? Saiba o que fazer

É…, quando os segurados de 55 anos começaram a comemorar … o INSS traz mais uma medida polêmica.

São várias denúncias nas redes sociais de pessoas que são isentas do Pente Fino do INSS, já falamos aqui diversas vezes, e estão recebendo a carta de convocação.

A lei 13.063/2014  já proibia a convocação de Idosos Aposentados por Invalidez, assim, desde 2014 quem tem mais de 60 anos estava protegido e a aposentadoria é considerada definitiva. Somente poderia ser cancelada por suspeita de fraude ou renúncia do segurado.

Com as diversas Medidas Provisórias desde 2016 e a promulgação da Lei 13.457/2017 outro Grupo entrou no Rol de Isenções, são aqueles segurados maiores de 55 anos de idade e somando-se a Aposentadoria por Invalidez + o Auxílio doença anterior, aquele que gerou a aposentadoria, se completar 15 anos, o segurado também estaria isento.

Agora pasmem, nestes últimos dias Idosos com mais de 60 anos e pessoas entre 55 e 59 anos estão sendo convocadas em um pleno Abuso de Direito pela Autarquia Previdenciária.

Não se sabe se por erro humano ou eletrônico, já que o Sistema do INSS gera essas convocações.

Bem. E a pergunta que não quer calar e tem deixado as pessoas de cabelo em pé, angustiadas, nervosas e até desesperadas: E agora, O que fazer?

Se o Segurado não agendar a perícia o Benefício ficará suspenso por 60 dias e após será cancelado. Então a primeira coisa é agendar a perícia, somente para garantir a manutenção do pagamento.

As vias administrativas devem ser adotadas, ir na sua agência e tentar o cancelamento desta perícia e registrar Reclamação no Site do INSS ou 135 através da Ouvidoria, não esqueça de guardar o número do Protocolo.

Contudo, a certeza mesmo para manter o benefício e NÃO SE SUBMETER A ESTA PERÍCIA ILEGAL e irresponsável é acionar o Poder Judiciário.

Já falei diversas vezes aqui no site a importância de ter um atendimento especializado e neste caso é fundamental. Seja um advogado público ou privado, atendimento dos Juizados Federais, acessar um Balcão de Justiça ou escritório de atendimento de uma Universidade. As medidas precisam ser tomadas antes que a perícia ocorra, tudo neste caso e urgente!

O Instrumento adequado é o Mandado de Segurança, visando garantir a Segurança Jurídica e impedir o ato ilícito da convocação.

Se o Segurado fizer a perícia, ilegalmente convocado, e tiver ALTA, ou seja se perder e o benefício for cancelado,  também poderá ingressar com Ação de Restabelecimento de Benefício e neste caso fica evidente a existência de Danos Morais e Materiais, pois o cancelamento foi baseado em ato ilegal, ou contra legem.

Leia também: Quem será convocado pelo INSS em 2018?

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                         Como pedir um benefício no INSS?

 

 

Lei proíbe INSS de convocar Idosos em Mutirão de perícias médicas

Lei proíbe INSS de convocar Idosos em Mutirão de perícias médicas

por Jurema Cintra Barreto

advogada, atuante nas áreas de Direito Previdenciário e Direitos Humanos


 

A Medida Provisória 739/2016 editada no último dia 07 de julho vem causando grande polêmica e alarde junto aos Segurados do INSS. Mais de 3 milhões de pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de 2 anos serão reconvocados para novas perícias. O INSS está mirando aquelas pessoas que recebem benefícios judiciais e administrativos e que não fazem perícia há mais de 2 anos. Todo auxílio-doença é temporário pela natureza do próprio benefício, mas a MP 739/2016 alterou importantes artigos da lei 8.213/1991 que trata do custeio e dos benefícios previdenciários e assistenciais no país.

O artigo 101 da Lei 8.213/1991 foi alterado  pela Lei 9.032/1995 garantindo ao INSS a revisão de todos os benefícios por incapacidade periodicamente, mas nunca foi uma constante no sistema administrativo do órgão que quer tirar o atraso de 20 anos em 2 anos apenas.

Os aposentados por invalidez, espécie 91 e 92 serão convocados até mesmo em dias de sábado nos Mutirões de Perícia Médica até o ano de 2018, o que vem causando muito desespero principalmente aos idosos.

Acontece que a Lei 13.063/2014 não foi alterada, este instrumento legislativo garantiu aos Idosos a partir dos 60 anos a isenção de tais perícias. A nova medida provisória do ‘interino’ Temer não alterou este artigo que está mantido, vejamos o texto da lei no artigo 101:

§ 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade.

Assim, entendemos que os aposentados por invalidez com mais de 60 anos estão fora deste Mutirão “Caça às bruxas” do INSS e devem se recusar caso sejam convocados  por carta ou telefone.

Quem recebe Auxílio-Doença e tem mais de 60 anos poderá ser convocado normalmente uma vez que a Lei só contempla aqueles que já estão com aposentadorias, ou seja, com incapacidade total para o trabalho declarada. Todos devem manter seus dados atualizados, principalmente Endereço e Telefone, trabalhadores rurais que tem seus domicílios em locais que não chega correspondência serão extremamente prejudicados. INSS deverá criar mecanismos como a convocação via extrato bancário, como já ocorre com a prova de vida.

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