Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência – Quem tem Direito?

Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência – Quem tem Direito?

O Inss está fazendo um grande recadastramento dos benefícios das pessoas com defici~encia que recebem BPC-LOAS em todo o país, como já explicamos aqui.

Mas o que é o BPC? Quem tem Direito? Qualquer deficiente pode receber este amparo de 1 salário mínimo? O que fazer para conseguir? Preciso de atravessador, amigo ou “político” para ir no INSS? São perguntas frequentes no Blog e vamos esclarecer aqui. (mais…)

10 perguntas e respostas sobre o Recadastramento do BPC de Idosos e Pessoas com Deficiência

10 perguntas e respostas sobre o Recadastramento do BPC de Idosos e Pessoas com Deficiência

São tantas perguntas por dia sobre o famigerado Recadastramento do INSS , vamos para o Top 10:

1- O cadastro no CADUNICO é obrigatório para quem recebe BPC-LOAS(benefício assistencial sem 13º no final do ano)?

R– SIM, todos tem se cadastrar ou quem já está no CADUNICO tem de manter atualizado de 2 em 2 anos.

 

2- Meu benefício foi concedido em 2017, mesmo assim preciso fazer o recadastramento?

R- Não importa se o benefício é de 2017 ou de 1997, todos os beneficiários, idosos e pessoas com deficiência precisam constar no CADUNICO para a manutenção do seu benefício.

 

3- Qual o prazo para eu fazer o Recadastramento?

R- o MDS havia estipulado até 31/12/2017 para idosos e 31/12/2018 para pessoas com deficiência, mas diante do fato que quase 30% dos beneficiários idosos não haviam se recadastrado, o que poderia gerar um certo caos, foi pedida prorrogação para  31/12/2018, mas ainda não tem nada de forma oficial no site do MDS. Atenção Idosos-31/12/2017, procure um CRAS mais perto de você. Atenção pessoas com deficiência- 31/12/2018 mas o melhor é se adiantar no início do ano e evitar filas como vemos hoje.

 

4- Se eu não me recadastrar o que acontece?

R- O benefício será suspenso em 01/01/2018(idosos) 01/01/2019(deficientes), teoricamente, se não houver outras mudanças e prorrogações. Você terá 60 dias para regularizar a situação. Ir na Secretaria de Assistência Social de sua cidade, fazer seu cadastro. Terá ir na agência do INSS mais próxima e requerer a reativação e liberação dos valores que estarão bloqueados. Isso mesmo, você irá no banco e o dinheiro será bloqueado, até você regularizar.  Se isso não for feito o benefício é cancelado, cessado e somente com recurso administrativo ou judicial para reativação, a depender do caso específico.

 

5- Meu avô é aposentado, precisa se cadastrar no CADUNICO ?

R- NÃO. Os aposentados(as), recebem benefício contributivo da previdência e esse recadastramento visa regularizar a situações dos benefícios assistenciais.

Então se seu avô recebe  o 13º no final do ano, se é aposentado por idade(código 41 ), por invalidez(código 91 ou 92), por tempo de contribuição(código 42 ), aposentadoria especial(código 46), aposentadoria do professor(código 57), NÃO, NÃO, NÃO, não precisa estar no CADUNICO , exceto pelo caso dele querer pleitear o Bolsa Família, ou outros benefícios sociais, como Minha Casa Minha Vida, desconto na tarifa de luz, etc. Para continuar recebendo o benefício do INSS estes aposentados acima precisam apenas fazer a prova de vida 1 vez ao ano.

Pensionistas também NÃO precisam fazer cadastro no CADUNICO.

 

6- Por que o INSS está fazendo isso com os Idosos e com as Pessoas com Deficiência?

R- A administração pública precisa ser eficiente, estes benefícios são assistenciais, para famílias que não conseguem manter idosos, famílias carentes. A lei permite que o INSS faça revisão de seus atos e verifique se as condições que fizeram a agência deferir o benefício são as mesmas para sua manutenção atualmente. Então, já tem tempo que o INSS cruza os dados com a própria previdência, com o Detran, Incra, Ministério do Trabalho, para verificar se aquela família mudou de condição econômica. Veja o exemplo, uma criança com deficiência pode receber o benefício BPC, mas 5 anos depois sua mãe ganha uma pensão na justiça devido a morte de seu pai, um processo antigo, então a renda desta família mudou, a depender do valor desta pensão fictícia ela pode não mais se enquadrar como baixa renda e por isso o INSS deve suspender o benefício. Politicamente sabemos que o Governo temer está fazendo cortes e mais cortes em benefícios, com pretexto de enxugar as despesas, sendo que os benefícios assistenciais são medidas muito importantes na distribuição de renda e garantia de dignidade.

7- O INSS vai cortar meu benefício e eu não posso fazer nada?

R-Não,  INSS suspende e você tem direito de pedir reativação. O INSS envia carta e aviso de irregularidade, caso encontra alguma; O INSS envia Notificação de Irregularidade, Ofício, permite o Direito de Defesa e não se esqueça que no Brasil rege o princípio da inafastabilidade do judiciário, que para qualquer situação que o cidadão se sinta injustiçado a Justiça Federal está aberta para receber tais demandas.

 

8- Essa pergunta aparece demais: Meu pai morava sozinho, hoje está na casa de uma irmã, com um sobrinho, uma enteada??, ou,  meu pai  separou, casou novamente, ficou viúvo????. Minha irmã está estagiando???, meu irmão não me diz o  quanto ganha, tudo isso se acontecer esta pessoa pode PERDER O BENEFÍCIO?

R- São situações e situações. No Cadunico deve ser declarado o grupo Familiar que vive naquela residência. Se a renda da família mudou, pode haver bloqueio e suspensão. Mas cada caso tem de ser analisado individualmente. Como advogada, tenho este Blog apenas na questão informativa, como colaboradora para divulgar o Bom Direito. Segundo as Normas Éticas da OAB não posso, nem devo fazer consultoria de forma pública expondo as pessoas,  nem de forma gratuita, ok?

9-Posso fazer uma pergunta rapidinho, você me ajuda, Dra. Jurema??

R- Nenhum advogado ajuda rapidinho. Advogados e advogadas trabalham com seu conhecimento e cobram honorários- É O NOSSO TRABALHO. Este site é pessoal e gosto de falar de Humanidades, Direitos e Viagens: grandes paixões. Então se você tem um dúvida séria, sobre uma situação real, se precisa de análise de documentos procure um profissional em sua cidade. Hoje em dia, além da advocacia privada tem os defensores públicos, os escritórios de advocacia das Universidades e  o próprio INSS.

10-Se eu receber a Carta de Irregularidades do INSS como faço a Defesa?

R- Na própria carta tem todas as orientações. Deve ser impresso no site do INSS, um novo Requerimento de Benefício, uma nova declaração de Grupo familiar. Você deve escrever suas razões e juntar documentos que comprove o que você diz. O prazo é de 10 dias para apresentar tudo isso na Agência do INSS. Na dúvida, lembre-se do que falei acima, procure um profissional do direito, nada de atravessadores.

Gostou destas informações?? Compartilhe em suas redes sociais, assim o Bom Direito poderá chegar nos rincões deste país e colaborar para desmistificar o Direito Previdenciário.

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Pente Fino no BPC-LOAS do INSS atinge idosos e pessoas com deficiência

Pente Fino no BPC-LOAS do INSS atinge idosos e pessoas com deficiência

Depois da MP 739/2016 e da Lei 13.457/2017 que tornou definitivo e permanente o Pente Fino no Auxílio-doença e Aposentadorias por Invalidez, o INSS começa agora em agosto de 2017  fazer Pente fino nos benefícios de prestação continuada da LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social concedidos aos Idosos e pessoas com deficiência carentes.

Diferente do Pente Fino do Auxílio-doença que já explicamos aqui, onde o INSS faz convocação daquelas pessoas que estão há mais de 2 anos sem fazer perícia médica, o pente Fino do BPC-LOAS quer apurar irregularidades na concessão ou na manutenção do benefício.

Serão 60.000 benefícios revistos. 17.000 já foram cancelados pois identificado óbito do segurado. O familiar que saca benefício de uma pessoa falecida pode responder por crime federal de apropriação indébita, falsidade ideológica, com o agravante de ser contra a Administração Pública.

Os Demais 43.000 beneficiários receberão cartas no endereço cadastrado no INSS para que apresentem Defesa em 10 dias.

Carta de Irregularidade

O pente fino do BPC-LOAS está cruzando dados com o CADUNICO_- Cadastro Único da Assistência Social do MDS-Ministério do Desenvolvimento Social, com o INCRA, com o DENATRAN, Ministério do Trabalho e com o próprio INSS.

Entenda que se a renda de sua família mudou, o Governo, tem direito pela Lei 8.742/1993, de rever o benefício assistencial a qualquer momento, bem como a Portaria conjunta MDS e INSS 01/2017 estipula a forma que será suspenso ou cancelado.

TODOS os Idosos e TODAS as pessoas com deficiência tem de se cadastrar no CADUNICO OBRIGATORIAMENTE até 31/12/2018(prazo que era até 2017 e foi prorrogado). Não importa se o benefício foi deferido em 2017 ou 1997, todos os beneficiários tem de fazer ou atualizar suas informações no CADUNICO.

LOAS para Idosos – Quem tem direito?

Idosos com idade igual ou superior a 65 anos que sejam considerados carentes, sem renda familiar suficiente para seu sustento e manutenção. É considerada a renda per capita da família. Somando-se todas as rendas  e dividindo pela quantidade de pessoas, tem de ser menor que 1/4 do salário mínimo.

Exemplo 1: 

  • Pai faz bico – R$200,00
  • Mãe recebe 1 cota de pensão – R$170,00
  • 3 filhos não trabalham
  • Renda Total da Família: 370,00 / 5 pessoas = R$74 é a renda per capita(por cada pessoa)
  • esta família está dentro do conceito de carência e o idoso terá direito ao recebimento do Amparo Social ao Idoso de 01 salário mínimo

LOAS para pessoas com deficiência – Quem tem direito?

Qualquer pessoa com deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Leia também:

Exemplo 2:

  • Pai trabalha de Carteira Assinada  – R$937,00
  • Mãe não trabalha
  • 3 filhos não trabalham – 1 criança deficiente
  • Renda Total da Família: 937,00 / 5  = R$187,40 é a renda per capita(por cada pessoa)
  • esta família está dentro do conceito de carência e a criança com deficiência comprovada por perícia terá direito ao recebimento do Amparo Social à Pessoa com deficiência de 01 salário mínimo

Acontece que se alguma dessas situações mudar, a mãe conseguir um emprego de Carteira assinada, o pai ter aumento de salário, uma criança receber uma pensão judicial ou do INSS, tudo isso pode alterar a renda da família e assim, o benefício poderá ser revisado. Pessoas que declaram filhos no CADUNICO quando eram menores de idade e hoje eles são maiores, trabalham e já não moram com o beneficiário, tem de ser excluídos, caso contrário quando o INSS cruzar os dados com o CADUNICO aquela renda será contabilizada e o benefício poderá ser suspenso.

Quando se verificam irregularidades e o segurado não se defende o INSS ainda poderá cobrar todos os valores recebidos nos últimos 5 anos.

Os dados do CADUNICO estão sendo cruzados justamente para averiguar se os membros das famílias tiveram alteração de renda. Nenhum dos 43.000 benefícios serão cancelados automaticamente, o segurado terá 10 dias para comparecer a agência do INSS mais próximo com Defesa Escrita e documentos. Quem não comparecer ainda deverá ser convocado via Diário Oficial como ocorreu com 51.000 beneficiários do auxílio-doença, que estão NESTA LISTA e tem até dia 21/08/2017 para ligar e agendar perícia. Se não comparecer nem por carta, nem via convocação do Diário Oficial, o segurado irá se surpreender quando for ao banco e o dinheiro não entrar na conta, ou seja, suspensão e até mesmo cancelamento.

O INSS apura se as pessoas declaram informações falsas sobre a renda familiar. Dados como do INCRA apontam proprietários de grandes imóveis rurais recebendo  BPC-LOAS, que é um benefício assistencial. Dados do DENATRAN apontam proprietários de diversos carros recebendo benefício, e dados do Ministério do Trabalho apontam que membros da família já possuem renda própria. Tudo isso serve para apontar distorções do sistema de concessão, garantindo sempre o direito de defesa dos segurados.

Trabalhadores sem Terra, Assentados Rurais do INCRA, podem ter seus CPFs cadastrados como proprietário de imóveis e serem convocados. Basta comprovar a situação de assentado rural da reforma agrária e o benefício será mantido. Este tipo de equívoco do INSS tem acontecido com frequência.

Como sempre, o melhor é se prevenir, manter dados como endereço e telefones atualizados perante o INSS. As cartas e telegramas são enviadas pelo correio.

Passo a passo:

  1. Segurado receberá carta de Autuação de Irregularidade
  2. 10 dias para apresentar defesa escrita com documentos
  3. Decisão favorável- benefício mantido sem alterações
  4. Decisão negativa – segurado tem 30 dias para apresentar recurso por escrito junto ao INSS
  5. Recurso Negado- benefício suspenso – INSS poderá cobrar valores recebidos indevidamente
  6. Recurso julgado favorável, benefício será reativado e valores retroativos depositados pelo INSS
  7. Segurado terá 30 dias para apresentar novo Recurso
  8. Qualquer momento em que o benefício for suspenso ou cancelado indevidamente segurado poderá acessar à Justiça Federal mais próxima de sua residência para reivindicar judicialmente seus direitos

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